Importada da cultura americana que tradicionalmente tem o dia de ofertas após as comemorações do dia de Ação de Graças, desde 2011 o comércio brasileiro adota a tradicional “Black Friday”, sendo que em 2019 ocorrerá no dia 29 de Novembro e coincide com o inicio das compras natalícias, tendo como principal objetivo a diminuição significativa do valor dos produtos que são comercializados neste período. Contudo alguns cuidados devem ser analisados e tomados pelo consumidor quando for realizar compras neste dia, especialmente compras realizadas via internet ou outros canais de atendimento.
1º. O comprador deve realizar uma pesquisa no site escolhido e verificar se ocorre uma grande variação do valor do produto em diferentes sites. Assim, evita-se que o consumidor caia em alguns golpes, como o famoso “metade do dobro”, ou seja, quando a empresa anuncia um grande desconto naquele produto, mas que, dias antes, aumentou o preço do produto anunciado somente para fazer crer que está concedendo desconto “imperdível”. Para evitar tal situação, alguns sites ou extensões nos navegadores, como por exemplo www.blackfriday.com.br, “Vigia de Preço”, entre outros, fornecem listas e comparativos de preços que garantem a confiabilidade do desconto prescrito no site em que está realizando a compra.
2º. O segundo cuidado que se deve tomar é com o estado que se encontra o produto que está sendo anunciado e/ou vendido. Sempre verifique se o produto anunciado é novo ou remanufaturado (refurbished), ou seja, produtos com defeito que foram para a assistência técnica e, posteriormente, postos novamente à venda. Tais produtos costumam ser muito mais baratos do que um produto novo, mas tal situação deve ser, OBRIGATORIAMENTE, informada pelo fornecedor do produto no anuncio realizado.
3°. Caso o produto apresente defeito após a compra, o consumidor deve lembrar, que segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele possui um prazo de reclamação do defeito de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Lembrando que se o problema for oculto (de difícil constatação) o prazo será o mesmo, mas será contado a partir do descobrimento do defeito pelo consumidor.
4º. Caso o consumidor se arrependa da compra, ele poderá realizar a devolução do produto? Temos duas situações: Caso a compra do produto seja realizada via internet ou por meio de outros canais de atendimento (ou seja, fora do estabelecimento comercial), o consumidor terá o direito ao arrependimento, conforme dispõe expressamente o artigo 49 do CDC. Por outro lado, caso a compra seja realizada dentro do estabelecimento comercial do fornecedor do produto, ou seja, na loja física, onde o consumidor tem a opção de olhar, escolher e adquirir o produto desejado, o fornecedor do produto não é obrigado a aceitar a devolução do mesmo pelo simples motivo de “arrependimento” do consumidor. No entanto, muitas lojas aceitam a troca do produto por outro de sua escolha, lembrando que tal situação não é obrigatória.
5ª. Para melhor segurança do consumidor, recomenda-se que o pagamento seja realizado com cartão de crédito, de preferencia o “cartão virtual”, uma vez que, caso aconteça algum problema entre a comprovação de pagamento e a entrega do produto ou até mesmo ocorra de ser vitima de um golpe, o valor pago pode ser estornado mais facilmente do que o pagamento que é realizado via boleto bancário por exemplo que, por sinal, é muito utilizado por golpistas exatamente por ser a forma mais difícil de se requerer o reembolso.
6ª. Desconfie de ofertas e anúncios, principalmente nas redes sociais, de produtos com valores muito abaixo dos valores praticados no comercio em geral e, especialmente, se o pagamento do valor anunciado for apenas na forma de “boleto bancário”. Muitos golpistas utilizam os nomes das grandes empresas varejistas, nas redes sociais, para fazer anúncios ilegais de produtos com valores exageradamente menores do que os praticados. Sempre acesse o site da loja constante no anuncio, separadamente do acesso através do link fornecido pelo golpista, na rede social, para conferir se de fato o valor constante no anuncio é o real valor do produto. Evite adquirir produtos utilizando-se anúncios nas redes sociais. Sempre de preferencia a ir diretamente no site do lojista pretendido, o que certamente diminuirá as chances do consumidor ser vitima de golpe.
Apenas para informação, o PROCON/SP fornece uma lista contendo sites que devem ser evitados pelos consumidores (https://bit.ly/35AEUOP) auxiliando os consumidores nesta data promocional. Assim, observa-se que antes de sair realizando compras e aproveitar os valores baixos, o consumidor deve se atentar a alguns detalhes importantes para que a compra que parece ser algo fácil e prazeroso não se torne uma dor de cabeça.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Daniel Felipe Murgo Giroto (daniel@gomesaltimari.com.br)
Vitor Henrique dos Santos Palú (vitor.palu@gomesaltimari.com.br)