O juiz do trabalho, Eduardo José Matiota, da 61ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou, na última segunda-feira, 3, que a Editora Abril reintegre, em até 30 dias, os funcionários demitidos a partir de julho do ano passado.
A decisão foi em ACP movida pelo Ministério Público do Trabalho após a demissão em massa de trabalhadores pela editora. Em dezembro de 2017, foram centenas de dispensados. Em agosto, foram demitidos outros 800 funcionários e a empresa teve deferido o pedido de recuperação judicial.
Em setembro deste ano, o magistrado já havia declarado a nulidade das demissões feitas pela editora em dezembro de 2017, e determinado a reintegração. Ao apresentar embargos de declaração, a Abril alegou que a demissão envolveu entidades sindicais, tanto dos jornalistas quanto das empresas proprietárias de jornais, e que houve consenso com relação à situação dos empregados.
Mas, para o juiz, não houve acordo para demissão em massa. Em nova decisão, além de manter a reintegração, o juiz antecipou o marco temporal e incluiu na decisão os demitidos a partir de julho de 2017. Ele lembrou que, nesta data, ainda não estava em vigor a Reforma Trabalhista, situação que reforçava ainda mais a necessidade de negociação coletiva anterior à demissão.
Segundo a decisão, os trabalhadores que se recusarem a reassumir suas funções podem ter a conversão da reintegração em indenização.
Processo: 1000446-88.2018.5.02.0061
Fonte: Migalhas. Acesso em: 05/12/2018.