Mulher terá de indenizar, por danos morais, modelo que teve suas fotos utilizadas indevidamente por ela no Tinder, aplicativo de relacionamentos. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil pelo juiz de Direito Filipe Mascarenhas Tavares, da 1ª vara do JEC do Foro Central de SP.
De acordo com o juiz, dados fornecidos pela própria rede social apontam que foi utilizado número de telefone da requerida para a criação da conta, o que indica, sem qualquer dúvida, a criação e utilização pela ré.
“Esta mora em Contagem/MG e a latitude e longitude indicadas apontam justamente para a região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Justamente a região em que pessoas conhecidas da autora relataram ter visto a referida página na rede social de relacionamentos. Ou seja, nada nos autos indica ter sido a conta criada por golpista.”
Para o magistrado, o caso não pode ser tratado como mero dissabor, uma vez que a autora é modelo e depende de sua imagem para trabalhar.
“Não bastasse isso, ela foi utilizada indevidamente em rede social focada em relacionamentos, o que evidentemente traz maiores transtornos, sobretudo no caso da autora, que mantém relacionamento há mais de dois anos. Não é mero dissabor para pessoa que depende de sua imagem como ganha pão descobrir que terceiros estão indevidamente usando-a para atrair pessoas no Tinder. Em suma, a requerida deve indenizar moralmente a autora.”
Processo: 1010355-72.2021.8.26.0016
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/357900/mulher-e-condenada-por-usar-fotos-de-modelo-no-tinder. Acesso em: 12/01/2022.