O juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível de SP, condenou a Amazon por bloquear sem justificativa plausível a conta de vendedor cadastrado na plataforma virtual. A empresa terá de liberar o resgate de R$ 233.224,29 e pagar R$ 50 mil mensais a título de lucros cessantes, corrigidos mês a mês desde março de 2021 até o efetivo desbloqueio.
O autor ajuizou ação em face da Amazon alegando que é cadastrado no marketplace da ré e que desde 19/2/21 sua conta foi bloqueada sem motivos plausíveis que justificassem a suspensão, com R$ 233.224,29 recebidos por vendas.
A Amazon, por sua vez, disse que a desativação decorreu de duas circunstâncias:
– que o autor desde outubro de 2020 encontra problemas para manter o índice de pedidos com problemas abaixo da taxa máxima tolerável;
– a existência de outras três contas relacionadas à da parte autora que infringiriam cláusulas contratuais.
Na avaliação do juiz, porém, as alegações da ré não merecem prosperar.
“O primeiro motivo não se sustenta, aliás, tal qual orienta o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a medida de bloqueio da conta, com cancelamento de vendas, não pode ser justificada por eventuais índices elevados de pedidos com problemas e de envios tardios, sobretudo quando nada disso encontra ressonância nos autos.”
Segundo o magistrado, com relação ao segundo item, a Amazon não diz qual é a conduta ilícita praticada pela parte autora e qual o dispositivo contratual foi por ela violado. “Não se sabe sequer quais teriam sido as infrações identificadas no proceder dessas outras três contas”.
Nas palavras do julgador, “a verdade é que a ré fala muito e não demonstra nada”.
“Repita-se: sem nenhuma prova concreta de atividades enganosas, fraudulentas ou ilegais (sic) ou mesmo de reclamações de clientes. Atua a ré com base apenas em inadmissível achismo subjetivo, como se a retórica que adota fosse suficiente para chancelar seus abusos.”
Por esses motivos, determinou:
– impor à ré a obrigação de desbloquear a conta da autora, liberando suas atividades financeiras e o resgate de R$ 233.224,29;
– condenar a Amazon ao pagamento de R$ 50 mil mensais a título de lucros cessantes, corrigidos mês a mês de março de 2021 até o efetivo desbloqueio da conta;
– pagamento de R$ 25 mil atualizados e com juros de mora.
A banca Firozshaw Advogados patrocina a causa.
Processo: 1079698-97.2021.8.26.0100
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/353439/amazon-e-condenada-por-bloquear-conta-de-vendedor-indevidamente. Acesso em: 20/10/2021.