Outubro é o mês do movimento internacional conhecido como Outubro Rosa, o qual tem como objetivo conscientizar, especialmente as mulheres, a respeito do câncer de mama, promovendo a prevenção, autoexame e um diagnóstico rápido, visto que se trata do câncer que mais leva mulheres a óbito no mundo.[1] Diante dessa necessidade de informação e conscientização, é importante ressaltar que existem leis que auxiliam nessa luta contra a doença.
Inicialmente, em 2008, a Lei nº 11.664, chamada de Lei da Mamografia, passou a vigorar no país, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame de mamografia às mulheres a partir dos 40 anos de idade. Além disso, a Lei também prevê a garantia ao exame de colo uterino, popularmente conhecido como Papa Nicolau, às mulheres que já tenham iniciado vida sexual.
Por sua vez, em 2012, foi publicada a Lei nº 12.732, denominada como Lei dos 60 Dias, que garante ao paciente acometido por qualquer tipo de câncer, inclusive o de mama, o início de seu tratamento através do SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
Já em 2013, entrou em vigor a Lei nº 12.802/13, conhecida como Lei da Reconstrução Mamária, que determina que as pacientes que retirarem total ou parcialmente a mama, em razão do tratamento contra o câncer de mama, têm direito à cirurgia reparadora por meio do SUS, na mesma cirurgia de retirada ou assim que houver condições clínicas da paciente para tanto.
Por fim, em 2018, passou a existir a Lei nº 13.767/18 ou Lei dos 3 Dias. Essa norma inclui à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para homens e mulheres, o direito à dispensa para realização de exames preventivos contra o câncer, sem desconto salarial, limitado a três dias a cada doze meses trabalhados, mediante apresentação de documento comprobatório, como, por exemplo, o atestado.
De forma complementar, cabe alertar quanto aos direitos que as mulheres com câncer de mama possuem, devendo sempre ser analisado o caso para verificar o devido enquadramento, sendo estes: o auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; saque do FGTS e PIS; isenção do IPVA, ICMS e IPI, mediante realização de perícia; além da isenção de imposto de renda na aposentadoria.[2]
Considerando-se a extensão e a seriedade do assunto, salienta-se sobre a grande valia da transmissão do máximo de informações possíveis sobre o tema, de modo a manter elevada a conscientização e a garantir o enfrentamento da doença com a utilização de todos os mecanismos garantidos e à disposição das pacientes, bem como tratar a prevenção como assunto de extrema importância na sociedade, para poder propiciar, de forma ampla, um tratamento precoce para quem necessita de acompanhamento.
[1] CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA. CONCEITO E MAGNITUDE. INCA – Instituto Nacional de Câncer, 2021. Disponível em: https://www.inca.gov.br/controle-do-cancer-de-mama/conceito-e-magnitude#:~:text=%C3%89%20tamb%C3%A9m%20a%20causa%20mais,c%C3%A2ncer%20de%20pele%20n%C3%A3o%20melanoma. Acesso em: 13 de out. de 2021.
[2] CONHEÇA OS DIREITOS DAS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA. Oncoguia, 2021. Disponível em: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/conheca-os-direitos-das-mulheres-com-cancer-de-mama/14321/7/. Acesso em: 13 de out. de 2021.
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Gabriela Forin (gabriela.forin@gomesaltimari.com.br)
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