Rede social viola os direitos de personalidade ao excluir, por seis meses, página profissional e não responder adequadamente os pedidos de reativação. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil por excluir a página comercial de uma psicoterapeuta.
A análise automatizada de fotos da rede social baniu a página da mulher por suspeita de publicações pornográficas, discriminatórias ou ilícitas. Ela entrou em contato com a empresa, mas só conseguiu reativar a página após seis meses. Como tinha quase 10 mil seguidores, disse que perdeu oportunidades profissionais e teve sua imagem abalada. Em contestação, o Facebook disse que ela não provou os danos.
O pedido foi negado em primeira instância, mas a mulher apelou. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Custódio de Barros Tostes, disse que ela não provou que teve perdas materiais pela suspensão da página. Segundo ele, o número de seguidores não garante, por si só, atendimentos.
Porém, o magistrado disse que a psicoterapeuta sofreu dano moral. De acordo com Tostes, atualmente, o Facebook privou a mulher de suas relações e manifestações na rede social. Além disso, não respondeu às queixas dela de forma adequada.
De acordo com o advogado da psicoterapeuta, Luiz Rodrigues Wambier, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, as redes sociais têm que ser cuidadosas ao excluir páginas.
0205321-63.2019.8.19.0001
Fonte: Conjur. Acesso em: 03/06/2021.