O hospital Copa D’or, do Rio de Janeiro, terá de pagar R$ 25 mil a paciente e R$ 15 mil a esposa dele em razão de condutas negligentes em quadro de apendicite. A decisão transitou em julgado no último dia 9, o que significa que não pode mais ser recorrida.
Entenda o caso
Em 2013, quando estava em lua de mel na cidade do Rio de Janeiro, o autor da ação compareceu ao hospital queixando-se de fortes dores abdominais e vômito. Ele foi apenas medicado, sem a realização de qualquer exame.
Ainda sentindo dores, o recém-casado retornou ao hospital no dia seguinte, quando foi diagnosticado com apendicite aguda complicada, sendo submetido a procedimento cirúrgico para retirada do apêndice.
Na ocasião, os médicos optaram por realizar a cirurgia por videolaparoscopia, procedimento mais simples e menos invasivo que a laparotomia, porém contraindicado nos casos de peritonite fecal e câncer perfurado.
Três dias depois, o paciente recebeu alta, embora relatórios da enfermagem da véspera e da antevéspera registrassem que ele ainda se queixava de desconforto abdominal.
Passados alguns dias, ainda sem melhora, ele precisou retornar ao hospital e foi submetido a uma cirurgia mais agressiva para impedir a generalização da infecção causada pelo vazamento das fezes em seu intestino.
Decisões judiciais
Após o caso, o paciente procurou a Justiça, porém a sentença não acolheu o seu pedido e reconheceu a inexistência de falha nos serviços médicos prestados. Ele recorreu ao TJ/DF e conseguiu reverter a decisão.
A relatora, desembargadora Maria Ivatônia, considerou que a conduta do médico responsável pelo atendimento no setor de emergência do hospital, que apenas receitou medicação sem sequer utilizar os meios e exames mais simples que estavam ao seu alcance, revela que houve negligência do profissional em dar importância e examinar minimamente os sintomas narrados pelo paciente.
A magistrada também ponderou que houve negligência no período pós-operatório, ao não fazerem os exames de controle de infecção e não valorizarem os achados clínicos sugestivos de tal quadro, como irritação peritoneal e dor após ingestão da dieta.
Para a relatora, o homem e sua esposa fazem jus ao recebimento de indenização por danos morais.
“A doença e a dor, por si só, fragilizam o ser humano, deixando-o em posição sensível, sentimentos que foram especialmente agravados em virtude da negligência no atendimento e tratamento clínico recebidos, o que afetou diretamente os direitos da personalidade do paciente e, por reflexo, da sua esposa, que conjuntamente vivenciou toda a situação, causando-lhes abalo moral.”
Por esses motivos, o colegiado da 5ª turma Cível condenou o Copa D’or ao pagamento de R$ 25 mil ao paciente e R$ 15 mil a sua esposa.
O hospital ainda tentou recorrer da decisão no próprio TJ/DF, com embargos de declaração, e no STJ, porém o pedido foi negado pelo ministro João Otávio de Noronha em decisão monocrática e, posteriormente, pela 4ª turma.
Os advogados Pedro Corrêa Pertence e Wagner Rossi Rodrigues, da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, patrocinam a causa.
Processo: AREsp 1.722.270
Fonte: Migalhas. Acesso em: 11/02/2021.