Por considerar que há descumprimento deliberado e contumaz de uma decisão judicial, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou para R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, a multa aplicada ao Facebook por descumprir uma ordem para reativar contas em redes sociais.
A ação foi ajuizada com o objetivo de impor ao Facebook o dever de reativar as contas de uma usuária no Facebook e no Instagram. O pedido foi julgado procedente, transitado em julgado em 21 de julho de 2020. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Facebook foi intimado a pagar as astreintes e reativar os perfis, mas não o fez até o momento.
Diante da relutância da empresa, o TJ-SP majorou a multa diária pelo descumprimento da ordem. Ainda assim, conforme o relator, desembargador Paulo Alcides, o “descumprimento deliberado e contumaz por parte do Facebook, em seu dever de reativar as contas das redes sociais pertencentes à agravante, persiste”.
Assim, a autora novamente fez um pedido de majoração das astreintes, que foi acolhido pelo TJ-SP. Alcides afirmou que, em suas contrarrazões, o Facebook tenta trazer à debate questões já preclusas, como a suposta legalidade da desativação das contas e a inviabilidade técnica da obrigação, “postura reprovável a indicar o desprezo à soberania das decisões judiciais e ao próprio Poder Judiciário”.
O desembargador fez duras críticas à conduta do Facebook: “A ousadia da empresa norte americana é tanta que chega a admitir que não irá cumprir a obrigação, postulando desde já pela conversão da obrigação em perdas e danos. A questão não se resolve da forma como pretende o agravado; não há que se converter em perdas e danos uma obrigação passível de cumprimento; a continuar a agir dessa forma, a empresa com certeza responderá com o ônus econômico de sua inércia”.
Alcides citou outros julgamentos do próprio TJ-SP para demonstrar que esse comportamento do Facebook não seria incomum. E também um julgamento do Superior Tribunal de Justiça que aplicou multa de R$ 254 mil à empresa justamente por descumprir decisão judicial de reativação de uma conta.
Processo 2120186-23.2020.8.26.0000.
Fonte: Conjur. Acesso em: 03/02/2021.