Não é possível perdoar devedores solidários e, ao mesmo tempo, manter a cobrança com relação aos codevedores. O entendimento é do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O magistrado extinguiu uma dívida de R$ 41 milhões contraída por Fabio Caloi, filho de Bruno Caloi, ex-dono da maior fabricante brasileira de bicicletas.
Fabio nasceu em 1979, fruto de um relacionamento que o pai teve fora do casamento. A paternidade só foi reconhecida em 2017, 11 anos depois da morte de Bruno. Ao chegar na família, Fabio não recebeu nenhuma herança, mas adquiriu, sozinho, uma dívida de R$ 41 milhões.
A cobrança foi direcionada a ele pouco depois de seus cinco irmãos fecharem um acordo com o executivo Edson Vaz Musa, que comprou a Caloi em 1999. No pacto, Musa perdoou uma dívida dos demais herdeiros de Bruno, mas repassou a cobrança a Fabio.
Ao decidir pela extinção da dívida, o juiz fluminense citou o artigo 844, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, quando há transação por parte de um dos devedores solidários, a dívida se extingue também com relação aos codevedores.
Isso ocorre porque nesse tipo de passivo, cada devedor solidário responde, individualmente, por toda a dívida. Desta forma, se um deles é perdoado, a medida deve valer para os demais executados.
“A homologação do acordo celebrado entre a parte demandante e demandados extingue a dívida em relação aos demais devedores, haja vista a responsabilidade solidária entre eles”, afirma a decisão.
Novela
O caso concreto é uma verdadeira novela. A história toda começou em 1998, quando Bruno tomou um empréstimo vultoso do BNDES em troca da emissão de aproximadamente 16 mil debêntures (títulos de dívida) transferidos ao banco.
Em 1999, a fabricante de bicicletas foi comprada por Musa. Na ocasião, ficou decidido que o novo dono venderia um terreno da Caloi localizado na marginal Pinheiros, em São Paulo, e passaria uma porcentagem do valor aos cinco filhos de Bruno. O imóvel, avaliado em cerca de R$ 50 milhões, foi vendido por apenas R$ 6,5 milhões. À época, a família ainda não sabia da existência de Fabio.
A dívida com o BNDES não parou de aumentar. Com isso, Musa acertou com o banco uma cessão de créditos, assumindo o passivo, e começou a cobrar o valor dos herdeiros de Bruno. Os filhos do antigo dono da Caloi, por outro lado, passaram a contestar o valor da venda do terreno em São Paulo e tentaram anular a operação.
Para dar fim às disputas, as duas partes chegaram a um acordo em 2017: os cinco herdeiros encerraram o processo do terreno e, em troca, Musa perdoou a dívida referente ao BNDES.
A medida não foi estendida a Fabio. Segundo o acordo, “os herdeiros obtiveram por meio de composição amigável, a extinção total da dívida objeto desta execução […] prosseguindo a ação em face do executado Fabio”.
O valor foi repassado ao recém-chegado membro da família no mesmo ano em que houve o reconhecimento da paternidade. O mais humilde entre os irmãos, Fabio recebe cerca de R$ 1,5 mil por mês. Do valor, dois terços são direcionados ao pagamento da pensão de sua filha.
Cobrança ilegal
A defesa de Fabio é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes, Rodrigo Garcia Ferreira Avila, Bruno Sales Biscuola e William Gabriel Waclawovsky.
Além do artigo 844 do CPC, os advogados argumentaram no processo que os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil estabelecem que herdeiros não podem responder por encargos superiores ao valor da herança recebida. Como Fabio nunca ganhou nenhum centavo, dizem, é totalmente descabido proceder com uma execução de R$ 41 milhões.
“O executado não pode ser obrigado a pagar esta ou qualquer dívida do espólio, na medida em que nada lhe foi transmitido após a morte de Bruno Caloi”, afirma a defesa.
À ConJur, Zanin comemorou a decisão que extinguiu a dívida. “A determinação faz justiça, porque Fabio estava sendo cobrado ilegalmente por uma dívida do seu falecido pai mesmo não tendo recebido até hoje qualquer valor a título de herança. O perdão da dívida em relação aos irmãos de Fabio reforçou a impossibilidade dele continuar figurando na execução”, afirmou.
Outros processos
De modo semelhante, foi repassada a Fabio uma dívida de cerca de R$ 340 milhões, também com relação às cobranças das debêntures. Esse caso ainda aguarda decisão e corre na 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Por fim, os advogados pedem que Fabio receba a herança a que tem direito. O caso tramita em segredo de justiça em São Paulo. A família argumenta que Bruno não deixou nada. A defesa do sexto herdeiro, no entanto, não aceita a tese.
Segundo a revista Piauí, um acordo de cerca de R$ 300 mil chegou a ser oferecido a Fabio para que ele encerrasse as negociações. No entanto, o valor foi recusado, levando em conta que só o terreno da Caloi em São Paulo vale R$ 50 milhões.
A defesa, ainda de acordo com a Piauí, também desconfia que houve ocultação de patrimônio, já que as parcelas da venda da Caloi, em 1999, foram depositadas em uma conta offshore. Além disso, os advogados suspeitam do encolhimento da fabricante, levando em conta que um laudo apontou que a empresa valia R$ 70 milhões em 2007. Um ano depois, a soma foi rebaixada para R$ 17 milhões. Em 2009, valia R$ 3 milhões.
0047240-80.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur. Acesso em: 04/11/2020.