O Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020 prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Agora, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que antes era de 90 dias, fica acrescido de 30 dias de modo a completar o total de 120 dias.
Como exemplo podemos citar uma empresa que celebrou com seu funcionário um acordo de redução de jornada de trabalho e de salário por 90 dias, poderá prorrogar o acordo somente por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Já em relação à suspensão temporária do contrato de trabalho, o prazo máximo para celebrar acordo fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120.
Sendo assim, caso a empresa já tenha celebrado um acordo de suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, poderá prorrogar o acordo por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Vale ressaltar que o prazo máximo para ambas as situações passa a ser de 120 (cento e vinte) dias, contudo ele não é cumulativo, assim, caso a empresa já tenha reduzido a jornada e salário por 90 dias, ela só poderá fazer uso de mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Do mais, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
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Janaína Cardia (janaina@gomesaltimari.com.br)
Karen Esteves (karen@gomesaltimari.com.br)