Por indícios de que um homem de 88 anos não estava em plenas condições físicas e mentais ao assinar escritura de união estável pouco antes de morrer, a 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos do documento. A decisão é de 24 de junho.
Os herdeiros do homem, representados pelo advogado Victor Bastos, alegaram que ele era solteiro e vivia sozinho, tendo apenas o auxílio de empregados. Uma delas formalizou união estável com ele. Para os herdeiros, eles não tinham relação, e houve simulação do ato jurídico.
O juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva apontou que a escritura de união estável foi firmada em 21 de fevereiro de 2020, e o homem morreu em 7 de abril. Ele tinha 88 anos, e há indícios de que não estava em plenas condições físicas e mentais, ressaltou o julgador. Além disso, o juiz destacou que, em procuração de outubro de 2019, o estado civil do homem consta como “solteiro”.
Dessa maneira, Silva entendeu que há plausibilidade na alegação de inexistência de união estável. Ele também avaliou haver risco de dissipação dos bens da herança e danos ao imóvel onde o homem morava.
0122870-44.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur. Acesso em: 29/06/2020.