Por 20 a 4 votos, os desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ/SP, em julgamento realizado na tarde de quinta-feira, 4, reconheceram a legitimidade do SIMI – Sistema de Monitoramento Inteligente utilizado pelo Estado de SP. Com essa decisão, as alegações de que o sistema violaria a intimidade e privacidade da população foram afastadas.
Há dois meses, o SIMI foi adotado pelo governo para monitoramento dos índices de isolamento social e definição da estratégia de prevenção e combate à pandemia do coronavírus através do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
O sistema, no entanto, estava sofrendo diversos questionamentos por meio de mandados de segurança impetrados por cidadãos que alegavam que a plataforma violava seus direitos pessoais.
A partir disso, a Procuradoria Geral do Estado despachou com os integrantes do Órgão Especial com o intuito de demonstrar a legalidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, a ABR-Telecom – Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações e o IPT para implementação do SIMI.
Nas audiências virtuais realizadas, a PGE apresentou que o sistema não permite ao Poder Público acessar os dados pessoais e os conteúdos das conversas dos usuários dos serviços de telecomunicações, uma vez que o mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, são transmitidos à ABR-Telecom apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados ao IPT em uma plataforma BigData, de maneira que somente são fornecidos os percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
Segundo Claudio Dias, procurador do Estado assistente, “essa decisão reconhece que o monitoramento realizado pelo Estado de São Paulo vem sendo feito dentro dos limites constitucionais e infraconstitucionais, evitando a interrupção da utilização de ferramenta de grande importância para o combate à propagação da covid-19.”
Fonte: Migalhas. Acesso em: 08/06/2020.