A Bravi – Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão ajuizou ADIn 6.334, para que o STF julgue inconstitucional qualquer interpretação conferida a dispositivos do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) e da lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/19) que permita o fornecimento remunerado de conteúdo audiovisual na internet sem regulamentação.
A associação explicou que aplicativos de empresas produtoras, programadoras e empacotadoras passaram a oferecer ao público em geral, de forma remunerada, e consequentemente mais barata, exatamente os mesmos pacotes de canais e nos mesmo horários que as TVs por assinatura os distribuem a seus assinantes.
De acordo com o texto, a disponibilização de conteúdo audiovisual organizado em sequência linear temporal, com horários predeterminados, por quaisquer meios de comunicação eletrônica, independente da tecnologia utilizada e, especificamente, por meio de internet, sem submissão à lei do Serviço de Acesso Condicionado (lei 12.485/11), que regulamenta o setor, ofende os princípios constitucionais aplicáveis aos meios de comunicação social eletrônica.
Para a associação, tanto a CF quanto a lei de Serviço de Acesso Condicionado englobam em seu escopo de incidência qualquer meio de transmissão de conteúdo, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço.
“Qualquer tentativa de segregar o âmbito de incidência e alcance da lei específica a apenas uma parcela do serviços que deveriam a ela submeter-se caracteriza, para a associação, ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia tributária, da livre iniciativa e da livre concorrência, de promoção e acesso às fontes de cultura nacional, dentre outros, pois cria distinção baseada em critério tecnológico”.
No texto, a associação exemplificou que as detentoras de canais de programação disponíveis na internet estarão eximidas das obrigações de disponibilização obrigatória de canais de interesse social e de quantitativos mínimos de conteúdo nacional, princípios do artigo 221 da CF. Também ficariam dispensadas das limitações impostas à participação de empresas estrangeiras na cadeia audiovisual. Segundo a ADIn, outro objetivo constitucional frustrado é a promoção de acesso as fontes de cultura nacional.
Processo: ADIn 6.334
Fonte: Migalhas. Acesso em: 26/03/2020.