A emissora de TV Record foi condenada a indenizar por danos morais o ex-jogador de futebol Sérgio Néri por reportagem ofensiva aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade. Decisão é do juiz de Direito Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª vara Cível da Comarca de Marília/SP, que fixou a reparação em R$ 150 mil.
A sentença também determina a remoção e o cancelamento definitivo da reportagem e das imagens veiculadas.
O autor relatou que em 2018 concedeu entrevista à emissora, que preparava uma reportagem sobre sua carreira como goleiro, mas com a ressalva de que não fossem retratados alguns aspectos de sua vida pessoal.
A emissora, entretanto, veiculou com a entrevista uma representação cênica com atores sobre a intimidade do ex-jogador, especialmente fatos negativos, expondo-o a situação vexatória. O autor solicitou que a reportagem fosse retirada de canal na internet, mas não foi atendido.
A sentença considerou que ocorreram abusos e excessos por parte da emissora, que atingiram negativamente a imagem e a intimidade do autor, uma vez que a própria empresa confessou ter realizado “retratação”.
A decisão determina a remoção e o cancelamento definitivo da reportagem e das imagens veiculadas.
“Nesse caso, a par do abuso ou excesso da emissora, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informações à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos.”
Processo: 1016129-74.2018.8.26.0344
Fonte: Migalhas. Acesso em: 02/12/2019.