A gigante chinesa de tecnologia Huawei perdeu processo que soma, em valores atualizados, R$ 1,07 bilhão. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (26/9) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e ainda cabe recurso à Câmara Superior do tribunal administrativo.
A empresa foi acusada pela Receita Federal de interposição fraudulenta, ou seja, de ter feito importações simuladas entre o Brasil e a China usando uma empresa importadora, nos anos de 2004 a 2006. De acordo com a Receita, a Huawei Brasil era a verdadeira importadora da mercadoria e se omitiu usando a trading SAB Company para trazer bens da Huawei chinesa para o Brasil.
Segundo a fiscalização, a SAB deveria ter indicado o nome da Huawei Brasil nos documentos de importação, uma vez que a totalidade da mercadoria era destinada a ela. A legislação brasileira determina que é preciso indicar quem é o real adquirente dos produtos para que o país possa manter o controle aduaneiro.
Além disso, no auto de infração, a Receita entendeu que houve quebra na cadeia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já que ao ocultar o real destinatário da importação, apenas a SAB recolheu o tributo. O Código Tributário Nacional prevê a incidência de IPI sobre produtos industrializados importados. Ou seja, a Huawei também deveria ter recolhido o tributo.
No Carf, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que era a Huawei Brasil quem negociava diretamente com a companhia chinesa. Em sustentação oral, o procurador da Fazenda Fabrício Sarmanho ressaltou provas que demonstrariam a relação das empresas. Uma delas seria o fato de que o contrato firmado entre a Huawei e a SAB previa que a Huawei brasileira forneceria à SAB pedidos já contendo dados da fatura internacional. Assim, questões como quantidades, preços e fornecedor eram negociadas previamente entre a empresa brasileira e a chinesa. Na análise da PGFN, a Huawei não encaminhava à SAB pedido de mercadorias, mas sim ordens de desembaraço e nacionalização.
A Fazenda Nacional trouxe ainda como provas o fato de a Huawei assumir todos os riscos da operação de importação, como, por exemplo, a variação cambial e o seguro do transporte da mercadoria da China para o Brasil. Além disso, afirmou que o preço da mercadoria vendida da SAB para a Huawei era praticamente de custo.
A procuradoria defendeu ainda a responsabilidade solidária da Huawei e da SAB no processo. “Não há nada fugindo de roteiro de interposição fraudulenta: mercadoria vendida praticamente a preço de custo, contrato de ressarcimento com juros e seguro de transporte pago pela Huawei”, disse o procurador Fabrício Sarmanho durante a sustentação oral.
Defesa
A defesa das empresas foi feita pelo advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados. Entre os argumentos trazidos pelas empresas estava o de que não houve ocultação da real compradora dos produtos importados, pois a operação foi realizada por conta da própria SAB Company, inclusive utilizando recursos próprios.
Além disso, Funaro sustentou que não houve fraude e simulação porque o contrato traduzia a real operação praticada. Por fim, alegou que, em caso de responsabilização, ela deveria ficar restrita à SAB.
“Não houve fraude ou simulação que autorizasse a pena de perdimento. Quando muito, teria havido divergência de interpretação da legislação, tornando desproporcional a penalidade máxima do direito aduaneiro”, disse o advogado durante a sustentação oral.
Resultado
A relatora do caso, conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, entendeu que houve a interposição fraudulenta. Para ela, os contratos mostram que as negociações de importação eram feitas diretamente entre a Huawei Brasil e a chinesa. Ela lembrou ainda que 96% da Huawei brasileira pertence à Huawei chinesa.
A relatora destacou que os preços de custo e os seguros do transporte da mercadoria evidenciam que a real importadora era a Huawei, por isso, a penalidade serve para as duas empresas. O entendimento da relatora foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros presentes.
“Todas as negociações tratadas no exterior eram realizadas pela Huawei e não pela SAB. Os pedidos de importação eram realizados pela Huawei, que delineava como deveria ser tratada a importação, sendo que o pedido era aceito ou não pela SAB, inclusive com previsão de aceitação tácita”, informou a relatora durante a defesa do seu voto.
No fim do julgamento, o advogado da Huawei e da SAB informou que vai aguardar a publicação do acórdão para analisar qual recurso deverá ser adotado.
Fonte: Flávia Maia – JOTA. Acesso em: 27/09/2019