A Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, do ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo para apurar acusação contra a operadora TIM por supostos vazamentos de dados e valores de dívidas dos consumidores por meio do serviço TIM Negocia.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os indícios são de ofensa aos princípios da vulnerabilidade, transparência, confiança, educação, informação, harmonização de interesse e da boa-fé, além dos direitos de liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra práticas abusivas e efetiva prevenção e reparação de danos.
O DPDC teve conhecimento por meio da mídia de suposto vazamento de dados sensíveis. De acordo com a notícia que embasou a instauração, não se sabe por quanto os hackers tiveram acesso ao sistema e nem dados de quantos clientes eles realmente conseguiram visualizar ao longo desse tempo.
A operadora afirmou que a plataforma Tim Negocia permite que consumidores consultem e quitem eventuais pendências financeiras. Com conhecimento da possível brecha, a empresa retirou a plataforma e o site do ar por prevenção e como medida de proteção de dados dos clientes.
Após a instauração dos processos, a empresa será intimada para se manifestar e requerer a produção de provas. A empresa poderá ser multada em aproximadamente R$ 10 milhões caso os indícios sejam confirmados.
Proteção de dados
Em menos de um ano entrará em vigor a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), que dispõe exatamente acerca da proteção dos dados dos cidadãos brasileiros. A lei buscou fixar normas para o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.
Nessa linha, a notícia de instauração de processo administrativo contra a TIM por vazamento de dados, segundo a advogada Natália Brotto, demonstra “a criação de uma cultura de proteção de dados, o que se verifica claramente pela preocupação cada vez maior não apenas do consumidor, titular dos dados, mas das autoridades e entidades que buscam resguardar os interesses e direitos do consumidor”.
A causídica avalia que a abertura de processos administrativos, investigações, imposições de multa e, inclusive, ajuizamento de ações individuais dão uma amostra do risco que será suportado pelas empresas que não se preocuparem com a adequação à LPGD.
Natália Brotto explica ainda que a LGPD em inúmeros artigos cita a necessidade de coordenação da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados com outros órgãos e entidades públicas cujas competências podem estar afetas ao tema.
“Nesse sentido, parece-nos que haverá sim uma competência simultânea, não apenas do Senacom mas de outros órgãos e entidades juntamente com a ANPD. Veja que a LGPD sequer entrou em vigor e já existem aplicações de multas e sanções por outros órgãos em relação ao tema da proteção de dados, não nos parecesse que referida atuação será suprimida após a criação da ANPD, pelo contrário, creio que referida atuação será ainda mais intensificada.”
A advogada, especialista em Direito Constitucional e Direito Contratual, salienta que também em relação aos direitos dos titulares, especificados no art. 18º da lei, o §8º do mesmo artigo determina de maneira expressa que os titulares poderão realizar reclamações em relação aos seus dados não apenas perante a ANPD mas perante os organismos de Defesa do Consumidor: “Na prática isso significa que o titular poderá reclamar perante a ANPD, Senacom ou mesmo qualquer Procom.”
Por enquanto, não há informações da Senacom acerca do alcance do vazamento da TIM, caso confirmado – tanto em número de titulares, quanto aos dados vazados e gravidade. Assim, pondera Natália, é difícil mensurar os valores das possíveis penalidades, “mas caso se confirme uma grande extensão de vazamento, bem como um alto grau de dano aos titulares, a multa [R$ 10 mi] parece condizer com os padrões aplicados nos EUA e Europa”.
Vale anotar que nos termos do que determina a LGPD as sanções pecuniárias devem ser mensuradas levando-se em consideração uma série de parâmetros, como a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, sua condição econômica, o grau do dano, entre outros.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 16/09/2019.