No último dia 28, o Procon/SP multou as empresas Google e Apple por causa da política de privacidade e dos termos de uso do aplicativo Faceapp, fornecido por ambas as companhias.
As multas foram fixadas em R$ 9,9 milhões à Google e em R$ 7,7 milhões à Apple. O aplicativo edita imagens de rostos e tem ferramentas que permite ao usuário alterar a aparência de pessoas em fotos, tornando-as mais velhas, mais jovens, de outro gênero, entre outros.
Em nota, a empresa afirma que a plataforma Google Play, onde o aplicativo é encontrado, é uma loja virtual aberta, e que o Marco Civil da Internet, bem como o CDC, dispõe que lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos desenvolvidos por terceiros. O Google afirma ainda que tomará as medidas necessárias para questionar a multa.
“Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.”
Em julho, ao prestar esclarecimentos no caso, a Google ressaltou que não é desenvolvedora do aplicativo Faceapp, o que não permite à empresa formular resposta específica a respeito das políticas de uso, coleta e armazenamento de dados da aplicação.
A empresa apresentou ainda esclarecimentos sobre o funcionamento da plataforma Google Play, que hospeda aplicativos para o sistema operacional e dispositivos Android. Conforme a Google, para utilizar a plataforma, o usuário deve aceitar seus termos de serviço, segundo o qual alguns dos aplicativos “podem ser oferecidos pelo Google, enquanto outros podem ser disponibilizados por terceiros não afiliados ao Google, como é o caso do aplicativo em questão”.
“A Google não é responsável por qualquer conteúdo disponibilizado através do Google Play que tenha origem em uma fonte que não seja o Google e, portanto, não endossa tais conteúdos.”
De acordo com a empresa, a natureza aberta da plataforma significa que qualquer desenvolvedor que concordar com o contrato de distribuição do desenvolvedor do Google Play – obrigatório a todos os desenvolvedores – e que estiver em conformidade com as Políticas do Desenvolvedor pode disponibilizar seus aplicativos na plataforma.
“Vale ressaltar também que, nos termos do Contrato de Distribuição do Google Play, o próprio Desenvolvedor deve concordar em proteger a privacidade e os direitos legais dos usuários, estabelecendo o Contrato, ainda, as hipóteses nas quais a Google poderá proceder à remoção de aplicativos (…) Em suma: o Desenvolvedor é responsável por todas as informações fornecidas no Google Play sobre o aplicativo e deve proteger a privacidade e os direitos dos usuários.”
A Google ressaltou ainda que, ao pesquisar sobre os aplicativos, os usuários têm acesso a uma apresentação geral bem como às informações adicionais sobre as aplicações, dentre elas, os links para permissões necessárias para o funcionamento dos aplicativos, bem como para as políticas de privacidade do desenvolvedor.
Conforme a empresa, há ainda a possibilidade de o usuário sinalizar as aplicações como imprópria, de modo a permitir que as equipes especializadas da Google analisem violações de direito em potencial.
“Diante do exposto, verifica-se que, as informações sobre o aplicativo podem ser obtidas pelos usuários antes mesmo de instalá-lo e o Desenvolvedor é responsável pela precisão de tais informações, incluindo o fornecimento de detalhes sobre suas políticas de privacidade.”
Fonte: Migalhas. Acesso em: 03/09/2019.