A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, nesta terça-feira (20/8), uma autuação de R$ 5,05 bilhões aplicada pela Receita Federal à Petrobras. O motivo é a cobrança de Cide sobre remessas ao exterior para o pagamento de aluguel de plataformas marítimas em 2013.
Prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Ele afirmou que o Fisco “não conseguiu provar que o planejamento tributário usado pela companhia foi abusivo e, por esse motivo, a cobrança não deveria prevalecer”.
No caso analisado, a Receita cobra a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico do ano de 2013 sobre valores de afretamento de plataformas.
A petrolífera costuma fechar dois contratos distintos, sendo um contrato para afretamento, que não é tributado, e outro para a prestação de serviços. Para a Receita, a separação dos contratos é feita de maneira irregular, para reduzir a carga tributária.
Na prática, a acusação fiscal parte do pressuposto que esta bipartição contratual seria artificial e teria como único escopo o não pagamento de tributos, o que motivou a Receita lançar autos de infrações bilionários para exigir o PIS e a Cofins, supostamente incidentes nas operações de afretamento que, sob a perspectiva fiscal, seriam artificiais.
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Fonte: Conjur. Acesso em: 20/08/2019.