• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Digital  #Notícias

TJ de Sergipe autoriza quebra genérica de sigilo de dados baseada na localização

8 de julho de 2019

Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal de Justiça de Sergipe, por maioria, manteve decisão que obrigou o Google a fornecer dados de um grupo não identificado de pessoas que passou por um local em que houve um homicídio.

O Google ainda tentou suspender a ordem no Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro Nefi Cordeiro negou o pedido de liminar por entender se tratar de recurso em mandado de segurança, cabível apenas em situações de flagrante constrangimento ilegal — situação não verificada nos autos, segundo ele. O mérito ainda será analisado.

O inquérito policial apura o homicídio de um capitão da Polícia Militar. Durante a investigação, foi solicitada pela autoridade policial a quebra do sigilo de dados. A Vara de Porto da Folha (SE) autorizou a medida, determinando que o Google forneça informações de conexão e de acesso a aplicações de internet (contas, nomes de usuário, e-mail e números de IP e de Imei) das pessoas que estariam próximas ou no local do crime e utilizando os serviços da empresa durante o horário estimado do crime, entre 22h40 e 22h55.

O Google impetrou mandado de segurança no TJ-SE alegando ser ilegal e inconstitucional a ordem recebida, pois determinou a quebra de sigilo de um conjunto não identificado de pessoas, sem individualizá-las, apenas por terem transitado por certas coordenadas, em certo período de tempo. Segundo a empresa, a legislação vigente veda pedidos genéricos de quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, sendo imprescindível a individualização fundamentada dos que serão afetados pela medida.

Apontou, ainda, a falta de requisitos previstos nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal para a determinação da quebra do sigilo, e afirmou ser a medida desproporcional, inadequada e desnecessária, pois poderia atingir a privacidade de pessoas inocentes sem garantias de se chegar aos autores do crime investigado.

Plenário divido

Por maioria, o TJ-SE negou o pedido do Google, pois entendeu que a solicitação da autoridade policial encontra respaldo no artigo 22 do Marco Civil da Internet e se limitou às informações de conexão e de acesso a aplicações de internet, não abrangendo o conteúdo das comunicações.

Segundo a relatora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o sistema jurídico diferencia a tutela dada ao conteúdo das comunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e de acesso a aplicações de internet, garantindo uma maior proteção ao primeiro e flexibilizando a proteção da segunda.

No caso, afirmou, não há qualquer pedido de quebra do sigilo do conteúdo das comunicações eventualmente transmitidas pelos indivíduos a serem atingidos pela medida excepcional. “Não se tratando de conteúdo de conversas ou outras formas de comunicação telefônicas ou telemáticas, as hipóteses que a legislação autoriza a quebra do sigilo são mais amplas, estando previstas no artigo 22 do Marco Civil da Internet”, completou.

Para a relatora, apesar de a medida atingir pessoas sem pertinência com os fatos investigados, elas não teriam sua intimidade fragilizada, uma vez que os dados se limitam à identificação dos equipamentos eletrônicos utilizados, não atingindo o conteúdo de possíveis comunicações.

Ao proferir voto divergente, o desembargador Ricardo Múcio Lima defendeu que o pedido de interceptação foi genérico, ofendendo toda a população. “A interceptação requerida seria realizada em uma rodovia, sem indicar nomes ou pessoas. O fato é que a interceptação só pode ser realizada quando ela é aliada a presença de indícios de autoria e quando já foram exauridos outros meios comuns de prova.”

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite também considerou a ordem ilegal. Segundo ele, não é razoável a quebra difusa do sigilo de dados, sem apontar nomes e motivos para essas pessoas serem investigadas.

“O ordenamento jurídico brasileiro exige seja demonstrado, na fundamentação da decisão de quebra de dados telemáticos, um liame mínimo, razoável, entre o fato criminoso e um ou alguns sujeitos determinados, de modo a legitimar a sujeição dos mesmos como alvos de investigação. A utilização do critério exclusivamente geográfico/temporal, recaindo difusamente sobre pessoas indeterminadas, de forma genérica, não está albergada pela legislação pátria.”

Recurso ao STJ

No recurso apresentado ao STJ, a Google reiterou os argumentos iniciais, reforçando a natureza ilegal e inconstitucional da ordem. A liminar, contudo, foi negada pelo ministro Nefi Cordeiro.

“A pretensão de que sejam reconhecidas a ilegalidade e a desproporcionalidade da decisão de primeiro grau que determinou a quebra do sigilo de dados é claramente satisfativa, melhor cabendo o exame dessas questões no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim, inclusive, garantindo-se a necessária segurança jurídica”, afirmou o ministro. O mérito do recurso será julgado pela 6ª Turma da corte.

RMS 61.215 (STJ)

0003682-63.2018.8.25.0000 (TJ-SE)

Fonte: Conjur. Acesso em: 04/07/2019.

Últimas Publicações

Holding: Governança Corporativa e a sua importância para Empresa Familiar
Adiamento da NR-1: nova data traz alívio, mas também muitos desafios para as empresas
STJ julga se cabe nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
STJ julga se cabe nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal
Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
Empresa usa precedentes falsos e leva multa por litigância de má-fé
Empresa deverá pagar pensão e indenização a supervisor de mergulho que sofreu acidente
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR