O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi negou pedido para obrigar que um plano de saúde pague por tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro.
A decisão monocrática foi proferida no Recurso Especial 1.749.598/SP e reforça entendimentos da Corte em casos de 2017 e 2018.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde”, afirmou Buzzi.
A autora do recurso questionava se era legal o plano negar o tratamento por alegar ausência de previsão contratual. Segundo o pedido, a restrição de cobertura viola artigos da Lei nº 9.656/1998, que trata de planos de saúde, e da Lei nº 9.263/1996, sobre planejamento familiar.
Ao negar o recurso, o ministro Buzzi citou votos mais antigos de colegas da corte, que afirmavam que só deveriam ser custeados casos de atendimento de planejamento familiar que possuem cobertura obrigatória. O rol é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As exceções seriam procedimentos previstos contratualmente.
O pedido já havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O acórdão afirmou que “inexiste cobertura obrigatória para tratamento de fertilização in vitro, ainda que a infertilidade decorra de doença coberta pelo plano de saúde, ex vi do art. 10, caput e inciso III, da Lei n. 9.656/98“.
Fonte: Jota. Acesso em: 08/03/2019.