No dia 15 de agosto de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGDP”), que entrará em vigor no prazo de 18 meses, a saber, 15 de fevereiro de 2020. Esse é o período concedido a fim de que as empresas tenham condições de se adequar às novas regras.
Assim, o Brasil entra para o rol de mais de 100 países que possuem um diploma legal adequado para proteger o uso de dados dos usuários da rede mundial de computadores.
O marco legal de proteção de dados traz regras profundas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, o armazenamento, a utilização, a transferência e exclusão de dados relacionados às pessoas naturais (identificada ou identificável). Com isso, a LGPD impactará os mais diversos setores da economia.
Por outro lado, o Presidente da República, quando da sanção, vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista no texto do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, como autarquia federal responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e a aplicação de sanções decorrentes de seu descumprimento. A partir de agora, a autoridade fiscalizadora poderá ser constituída por meio de medida provisória.
Um ponto emblemático da LGDP é a criação de novos direitos aos titulares de dados, como o direito de obter informações sobre o tratamento de dados, retificar e eliminar dados, direito à portabilidade a fornecer outro fornecedor de produtos e serviços, além da revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado.
A LGPD elenca uma série de princípios como o da:
- finalidade (realização do tratamento com propósito legitimo, específico, explícito e informado ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível),
- adequação (compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular),
- necessidade (limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização das finalidades);
- livre acesso (garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados);
- transparência (garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento);
- segurança (utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados);
- prevenção (adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento);
- não discriminação (impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos) e
- responsabilização e prestação e contas (demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas proteção de dados pessoais).
Em caso de infração, serão aplicadas as seguintes sanções administrativas: i) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; ii) multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Para mais informações sobre o conteúdo deste alerta, entre em contato com:
Lucas Colombera (lucas@gomesaltimari.com.br)