A Justiça do Trabalho de Marília condenou uma reclamante que faltou com a verdade ao requerer direitos sabidamente indevidos e a penalizou ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da empresa reclamada.
Inconformada, a reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ratificando os termos de sua reclamação e alegando que os documentos juntados por ela seriam capazes de comprovar as irregularidades e inobservância de seus direitos trabalhistas.
Por unanimidade, os Desembargadores confirmaram a sentença proferida e mantiveram a improcedência de seus pedidos assim como a aplicação de multa estabelecida.
Os Desembargadores ressaltaram que o comportamento temerário e desleal da reclamante, ao utilizar o poder judiciário indevidamente, é merecedor de reprovação.
A empresa foi representada pelo advogado Roberto Nicolau Schorr Júnior advogado integrante de Gomes Altimari Advogados.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.