Alerta Direito Digital
A Gomes Altimari Advogados comemora a recente decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, que concedeu tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que o Facebook e o Instagram, provedores de aplicação, i) forneçam toda e qualquer informação que permita a identificação do autor responsável pela criação de páginas falsas, bem como ii) excluam o respectivo conteúdo das referidas páginas para que não seja possível novos acessos, publicações e compartilhamentos.
O caso envolve uma jovem que identificou a existência de duas contas de usuário criadas nas referidas redes sociais, as quais estavam sendo utilizadas por terceiro(s) para praticar condutas estranhas ao seu conhecimento, inclusive com sua imagem e reprodução idêntica da legenda.
E, por tal razão, os preceitos básicos que tratam a respeito da inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da proteção aos direitos da personalidade, foram violados no presente caso.
Sendo assim, caso o pedido administrativo de remoção de página não seja acolhido, a rede social tem capacidade técnica e obrigação, mediante ordem judicial, a promover a indisponibilização de páginas falsas criadas sem autorização e a apresentação dos dados pessoais do(s) usuário(s) responsável(eis). A capacidade técnica da atividade dessa empresa para cumprir a ordem judicial decorre da existência do registro de acesso (logs).
Colaboraram com esta medida judicial: Fernando e Pavesi e Lucas Colombera.