Na data de 05.11.2015 fora sancionada pela Presidente Dilma Roussef o projeto de lei – fórmula 85/95 – com novas regras para aposentadoria integral afastando a incidência do fator previdenciário, porém, a DESAPOSENTAÇÃO fora vetada pela presidente, a qual continua na pendencia de julgamento junto ao STF.
A fórmula 85/95 difere-se do cálculo muitos anos utilizado pelo INSS, já que para que o segurado pudesse aposentar por tempo de contribuição, o mesmo deveria preencher os requisitos mínimos de anos de contribuição junto a Autarquia, havendo a incidência do fator previdenciário sobre os cálculos de seus proventos de aposentadoria, o que gerava grandes insatisfações aos segurados quanto ao valor que recebiam de aposentadoria, ou seja, valores inferiores dos que haviam contribuído durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Sabe-se que desde maio de 2015 o INSS já aplicava a fórmula 85/95 aos segurados que fizessem a solicitação de aposentadoria, onde os mesmos poderiam optar se queriam aposentar com a regra nova ou a regra antiga com a incidência do fator previdenciário.
Relembrando a fórmula 85/95 é aquela em que soma-se a idade do segurado e o tempo de contribuição do mesmo junto ao INSS, ou seja, 85 anos, se mulher e 95 anos, se homem, onde o trabalhador irá aposentar com proventos integrais que não irão ultrapassar o valor máximo do teto do INSS.
As atuais regras da fórmula 85/95 serão válidas até dezembro de 2018, onde após, serão progressivamente aumentadas até que se atinja a fórmula 90/100. Prevê o acréscimo de 01 ponto na fórmula em 2018 e a partir de 2019 mais 01 ponto a cada 02 anos, o que passamos a expor abaixo:
ATUALMENTE A REGRA VIGENTE DA FÓRMULA 85/95 É VÁLIDA ATÉ 30/12/2018, onde as mulheres terão que atingir 85 anos (idade e tempo de contribuição) e os homens 95 anos (idade e tempo de contribuição) e irão aposentar com os proventos integrais sem a incidência do fator previdenciário.
FÓRMULA 85/95 A SER APLICADA A PARTIR DE 31/12/2018:
Mulheres Homens
A partir de 31/12/2018 86 96
31/12/2020 87 97
31/12/2022 88 98
31/12/2024 89 99
31/12/2026 em diante 90 100
Lembrando que é resguardado por Lei o direito adquirido do segurado. Valendo da data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95 para que essa seja aplicada junto ao pedido de aposentadoria a época.
Marina Gerdully Afonso.
Advogada da área de Direito Trabalhista da Gomes Altimari Advogados.
Fonte: YesMarília