Ontem (14/10), o Senado aprovou a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1. A jornada máxima cai de 44h para 40h semanais, com 2 dias de repouso por semana e sem redução salarial. A PEC segue para promulgação.
Para quem opera todos os dias, como shoppings, franquias e empresas de terceirização, a conta é manter o mesmo horário de funcionamento com menos horas por colaborador.
Transição em duas etapas
- 2 meses após a publicação: jornada máxima de 42h semanais e 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
- 1 ano depois: jornada máxima de 40h semanais, com limite de 8h diárias.
- Sem redução de salário nominal, proporcional ou de pisos, inclusive para contratos em vigor.
- Quem já trabalha 40h ou menos não terá a jornada reduzida, mas passa ao regime de 2 dias de repouso.
Impacto em shoppings e franquias
Lojas de shopping abrem de 12h a 14h por dia, 7 dias por semana. Isso exige:
- revisão de turnos, escalas de revezamento e dimensionamento do quadro, para evitar passivo de horas extras;
- atenção à regra de repouso: a regra geral é 2 dias por semana. Por convenção ou acordo coletivo, é possível um regime compensatório com média de 2 dias no mês, garantido ao menos 1 dia em cada semana;
- repactuação sindical rápida: cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação;
- na fase de 42h, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas semanais.
E a escala 12×36?
O texto da PEC não menciona a 12×36 expressamente. Ele admite compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva e prevê que lei poderá definir regimes diferenciados, dentro dos limites constitucionais. Como a 12×36 será enquadrada ainda deve gerar debate. Para terceirizadas e operações com muitos colaboradores nesse regime, o momento é de revisar o amparo coletivo e acompanhar a regulamentação.
Exceções e regras específicas
- Diploma superior e remuneração igual ou superior a 2,5x o teto do RGPS (hoje R$ 21.188,87): ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão coletiva, mantido o repouso semanal. Não vale para empregados públicos.
- MEIs, microempresas e EPPs: lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção do emprego.
- Contratos com a administração pública que envolvem mão de obra (inclusive concessões e PPPs): a redução se aplica após aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro, em até 1 ano da publicação.
O risco do “esperar para ver”
Escalas ajustadas na última hora podem gerar horas extras acumuladas e autuações. Comece agora o mapeamento de escalas, o diagnóstico de impacto e a conversa com os sindicatos.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.





