• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Jovens Talentos
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Empresarial  #Notícias

Terceiro adquirente de bem penhorado não pode impugnar apuração de haveres

21 de setembro de 2026

O terceiro adquirente de um imóvel atingido por penhora em decorrência de fraude à execução não tem legitimidade para impugnar a apuração de haveres nem para pedir a reabertura de perícia em liquidação de sentença de dissolução societária da qual não fez parte.  Dessa forma, apenas lhe cabe resguardar eventual sobra no preço da arrematação.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, em votação unânime, ao recurso da empresa de participações Esus, que pretendia obter liminar para suspender levantamentos de valores penhorados e atos expropriatórios de uma fazenda.

A controvérsia teve origem em uma ação de dissolução parcial de sociedade promovida por um sócio retirante contra o ex-sócio e e empresas do ramo de artigos fotográficos.

Na liquidação de sentença, o valor calculado de haveres devidos ao sócio retirante foi de R$ 20,5 milhões. Para garantir a execução, foi determinada a penhora da fazenda registrada em nome do devedor, cujas alienações posteriores foram declaradas ineficazes por fraude à execução — decisão confirmada por instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça.

Após a manutenção da penhora e a rejeição de sucessivos incidentes processuais, a Esus ajuizou ação ordinária para anular a fase de liquidação, argumentando que a execução lhe causaria a perda indevida do imóvel e de depósitos judiciais que superam R$ 18 milhões.

A autora disse haver erros graves nos cálculos contábeis e  pediu a elaboração de nova perícia para recalcular os haveres. Requereu, ainda, uma tutela de urgência para congelar os repasses de depósitos judiciais e também para evitar a expropriação do bem até o julgamento definitivo da nova ação.

O juízo de primeiro grau indeferiu a tutela por ausência de probabilidade do direito, ressaltando que a autora pretendia rever perícia homologada em processo do qual não fez parte. Diante disso, a empresa interpôs o recurso de agravo de instrumento no TJ-SP.

Limites de atuação do terceiro

A 2ª Câmara Empresarial do tribunal paulista negou provimento ao recurso da autora e manteve o indeferimento do pedido liminar.

O entendimento do relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, é de que a pretensão da empresa de discutir os cálculos dos haveres extrapola a esfera jurídica de atuação da terceira adquirente, uma vez que a liquidação de sentença vincula apenas os sócios que participaram da ação originária.

Segundo o relator, “à Esus cabe diligenciar para preservar a sobra de eventual arrematação, não podendo invadir e, menos ainda, retroagir em discussões que dizem respeito somente aos sócios que participaram de todo o trâmite processual”.

O acórdão ressaltou que as insurgências apresentadas pela autora haviam sido apreciadas e rejeitadas em recursos e incidentes anteriores, operando-se a preclusão nos termos do do Código de Processo Civil.

Segundo o artigo 508 do CPC, após o trânsito em julgado da ação, a Justiça considera esgotadas todas as alegações e defesas que as partes poderiam ter apresentado, impedindo a reabertura da discussão sobre o pedido.

Para o tribunal, a proposição de sucessivas demandas para reabrir matérias já decididas configura tentativa indevida de obstaculizar o andamento da execução.

“Tem-se, portanto, que o presente agravo de instrumento, que, repita-se, pretende, em antecipação de tutela, obstar levantamento de valores e atos expropriatórios nos autos da liquidação, é mais um dos excessos já reconhecidos pela turma julgadora na conduta da agravante Esus que, conforme já estabelecido nesta instância, busca invadir a esfera jurídica que vincula somente os litigantes na dissolução parcial”, ressaltou o desembargador.

https://conjur.com.br/2026-set-16/terceiro-adquirente-de-penhora-nao-pode-impugnar-haveres-diz-tj-sp/

FONTE: CONJUR

Últimas Publicações

Chilli Beans negocia capital com fundos de special situations
Código de Defesa do Consumidor pode incidir em ações movidas por MEIs
Embargos tempestivos, mas não conhecidos, interrompem prazo recursal, decide STJ

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Chilli Beans negocia capital com fundos de special situations
Código de Defesa do Consumidor pode incidir em ações movidas por MEIs
Embargos tempestivos, mas não conhecidos, interrompem prazo recursal, decide STJ
Férias e FGTS estão entre as verbas mais pedidas na Justiça
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR