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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Desportivo  #Notícias

Nacionalidade esportiva é diferente de cidadania: entenda as regras da FIFA que permitem que um atleta jogue por país diferente de onde nasceu

22 de junho de 2026

O que permite que um jogador nascido na Nigéria atue pela seleção francesa? Ou que um atleta nascido no Brasil, filho de paraguaios, possa defender a seleção do Paraguai? A resposta está em um conceito pouco conhecido fora do universo jurídico e esportivo: a nacionalidade esportiva.

Em tempos de Copa do Mundo, quando cada vez mais atletas representam países diferentes daqueles em que nasceram, a discussão ganha relevância. Afinal, a camisa de uma seleção nacional não depende apenas do local de nascimento. Ela envolve regras específicas criadas pelas entidades esportivas para definir quem pode representar determinado país em competições internacionais.

Mais do que uma questão burocrática, trata-se de um tema que reúne cidadania, identidade, migração, pertencimento e governança esportiva.

“A FIFA estabelece regras de elegibilidade para atuar por seleções nacionais. Essas regras determinam a ‘nacionalidade esportiva’ dos atletas”, explica Jean Nicolau, professor de Direito Desportivo e autor do livro Direito Internacional Privado do Esporte.

O que é nacionalidade esportiva?

A nacionalidade esportiva é o conjunto de regras criado pelas entidades esportivas para determinar quem pode representar uma seleção nacional em competições internacionais.

Ela não substitui a nacionalidade reconhecida pelos Estados, mas funciona como um requisito adicional para que um atleta possa vestir a camisa de determinado país.

O conceito surgiu da necessidade de equilibrar a crescente mobilidade internacional dos atletas com a preservação da autenticidade das competições entre seleções.

Na prática, um jogador pode possuir mais de uma nacionalidade reconhecida pelos Estados, mas precisará cumprir critérios esportivos específicos para representar determinada associação nacional.

Nacionalidade esportiva não é a mesma coisa que cidadania

O primeiro passo para compreender o tema é diferenciar dois conceitos frequentemente confundidos.

A cidadania – ou nacionalidade civil – é definida pelos Estados soberanos. Cada país estabelece suas próprias regras para reconhecer quem são seus nacionais, seja pelo nascimento, pela descendência familiar ou pela naturalização.

Já a nacionalidade esportiva é determinada pelas regras das federações internacionais, como a FIFA.

Segundo Jean Nicolau, os critérios esportivos vão além da nacionalidade reconhecida pelos Estados.

“Esses critérios de elegibilidade se sobrepõem às regras estatais; em termos práticos, dispor de uma nacionalidade estatal é requisito para atuar pela seleção representativa da nação em questão, mas não é suficiente. Afinal, é bastante comum que um jogador de futebol seja plurinacional do ponto de vista do direito estatal; no entanto, para o futebol, cada atleta apenas se vincula a uma nação.”

É justamente por isso que possuir um passaporte não garante automaticamente a possibilidade de defender uma seleção nacional.

Como funcionam as regras da FIFA?

Atualmente, a FIFA exige que o atleta possua a nacionalidade do país que pretende representar e demonstre um vínculo efetivo com aquela associação nacional.

De acordo com o Regulamento de Aplicação dos Estatutos da FIFA, o jogador deve preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:

Ter nascido no território do país;

Ter pai ou mãe nascidos no país;

Ter avô ou avó nascidos no país;

Ter cumprido período mínimo de residência previsto pela regulamentação da FIFA.

Esses critérios permitem que atletas com dupla ou múltipla nacionalidade escolham qual seleção representar, desde que possuam uma ligação concreta com o país.

É o que explica, por exemplo, por que um jogador nascido no Brasil pode defender o Paraguai (como o Maurício que está jogando pela seleção paraguaia e nasceu no Brasil e tem pai paraguaio) em razão da nacionalidade de seus pais ou avós, ou por que atletas nascidos em países africanos podem representar seleções europeias quando possuem vínculos familiares ou cidadania reconhecida.

A evolução das regras e o combate à “compra de atletas”

As regras atuais são resultado de um processo de evolução do futebol internacional.

Durante grande parte do século XX, bastava que um atleta obtivesse a nacionalidade de determinado país para se tornar elegível à seleção correspondente.

Com a globalização do esporte, o aumento dos fluxos migratórios e a facilidade de obtenção de novas cidadanias em alguns países, a FIFA passou a se preocupar com a possibilidade de que seleções nacionais fossem reforçadas artificialmente por atletas sem qualquer ligação efetiva com o país representado.

O temor era transformar as seleções em uma espécie de mercado internacional de talentos, esvaziando o significado da representação nacional.

Por isso, a entidade endureceu progressivamente os critérios de elegibilidade e passou a exigir conexões familiares, territoriais ou de residência efetiva.

A ideia era preservar a legitimidade das competições internacionais sem ignorar a realidade de um mundo marcado por migrações e múltiplas identidades.

Um reflexo da globalização

A Copa do Mundo é hoje um dos maiores exemplos desse fenômeno.

É cada vez mais comum encontrar atletas que nasceram em um país, cresceram em outro, possuem pais ou avós de uma terceira nacionalidade e construíram suas carreiras profissionais em diferentes partes do mundo.

Há também filhos e netos de imigrantes que optam por representar o país de origem de suas famílias, além de jogadores que migraram ainda crianças e desenvolveram sua identidade esportiva longe do local de nascimento.

Em muitos casos, a escolha da seleção envolve fatores jurídicos, culturais, familiares e afetivos.

É possível mudar de seleção?

Sim, mas dentro de limites rigorosos estabelecidos pela FIFA.

Historicamente, a escolha de uma seleção era praticamente definitiva. Nos últimos anos, porém, a entidade flexibilizou parte de suas regras, permitindo mudanças em determinadas circunstâncias, especialmente para atletas que atuaram apenas em categorias de base ou tiveram participação limitada pela seleção principal.

Ainda assim, existem restrições importantes.

Jean Nicolau destaca que a mudança de nacionalidade esportiva é possível em diversas situações, mas não de forma ilimitada.

“Mas isso não impede, como se sabe, que uma mudança da nacionalidade para o futebol seja possível em diversas situações. De toda forma, a regulamentação da FIFA ainda impede que, por exemplo, um jogador que tenha defendido uma seleção principal em partida de Copa do Mundo passe a atuar por outra seleção.”

A lógica é proteger a estabilidade das competições e evitar escolhas meramente oportunistas.

Entre identidade, pertencimento e integridade esportiva

A nacionalidade esportiva é uma das expressões mais interessantes da chamada lex sportiva, o conjunto de normas que regula o esporte internacional.

De um lado, ela reconhece que o mundo contemporâneo é marcado por mobilidade, migração e múltiplas identidades. De outro, busca preservar a autenticidade das competições entre seleções nacionais.

Por isso, a nacionalidade esportiva não foi criada apenas para impedir a chamada “compra de jogadores”. Ela representa uma resposta jurídica a uma realidade em que cidadania, pertencimento e identidade já não se limitam às fronteiras tradicionais dos Estados.

Em um esporte cada vez mais globalizado, a camisa de uma seleção passou a representar muito mais do que o local de nascimento. Ela expressa vínculos familiares, trajetórias de vida, escolhas pessoais e um complexo sistema regulatório construído para garantir que as competições internacionais continuem fazendo sentido.

FONTE: LEI EM CAMPO

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