• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Trabalhista  #Notícias

Novas regras da NR-1 vão começar a valer em meio a dúvidas de empresas

25 de maio de 2026

Às vésperas do início da vigência da norma que obriga as empresas a monitorar os riscos à saúde mental dos seus funcionários, ainda há muitas dúvidas, principalmente sobre o que deve ser informado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Muitos empregadores, especialmente os pequenos e médios, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, ainda não estão completamente preparados para as mudanças que vieram com a atualização da Norma Reguladora nº 1 (NR-1), que passam a valer a partir do dia 26. E não há, por ora, indicativo de novo adiamento das novas regras.

As mudanças na NR-1, que trata do gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho, foram editadas em 2024, mas sua vigência, inicialmente programada para 2025, foi adiada para este ano. Assim, a partir da próxima semana, as empresas passarão a estar sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

No documento mais recente de perguntas e respostas, de 30 de abril, o MTE reforçou que a fiscalização vai começar no esquema de dupla visita, em que a primeira tem caráter de orientação. A partir da segunda visita, 90 dias depois, passam a ser aplicáveis medidas administrativas, inclusive autos de infração.

Há, porém, pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão de sanções previstas na NR-1 (ADPF 1316). E, na Justiça Federal, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu para que as empresas do setor não precisem identificar e controlar os fatores de risco psicossocial e, assim, não estarem sujeitas a punições (processo nº 5014656-74.2026.4.03.6100).

São considerados fatores de risco, segundo o Ministério, metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia. Os setores prioritários de fiscalização serão os de teleatendimento, bancos e serviços de saúde.

Segundo advogados trabalhistas, as empresas estão em diferentes estágios. As grandes, que já costumam ter programas de acompanhamento psicológico, estão com as estratégias mais adiantadas. A maioria das médias e pequenas, no entanto, ainda está atrasada em relação às exigências, apesar de a vigência da norma já ter sido adiada por um ano.

A principal mudança é que esse tipo de risco, assim como as medidas adotadas pela empresa para mitigá-lo, terá que ser informado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento que a empresa deve apresentar ao MTE. Segundo especialistas, é necessário que o empregador tenha cuidado para não assumir riscos desnecessários e criar provas contra ele.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, em manifestação enviada ao Valor, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que devem ter tratamento diferenciado, podem, em alguns casos, ser dispensadas da elaboração formal do PGR.

Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, afirma que os responsáveis pelo relatório nas empresas estão ansiosos para informar as iniciativas internas de promoção de saúde mental, como canais de denúncia, programas de treinamento, espaços de escuta de funcionários. O problema, acrescenta, é que o PGR documenta que a empresa está admitindo haver risco psicológico.

“As políticas da empresa sobre ambiente saudável são ativações em benefício dos empregados que podem prevenir, mas o PGR documenta a identificação dos riscos e as ações que a empresa toma para mitigá-los. Primeiro assumindo que existe o risco, e em seguida mitigando. O que pode não ser o caso em muitos locais”, diz.

O problema de assumir o risco no PGR, afirma a advogada, é que essa informação reforça a relação entre doenças psicológicas e as atividades laborais, o que pode ter impacto direto no custo previdenciário da empresa. “Se há aumento nos afastamentos relacionados ao trabalho, o custo da folha de pagamentos aumenta”, diz Caroline.

Ela lembra que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a alíquota de contribuição destinada aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Ele varia todos os anos e está atrelado à quantidade de afastamentos pela Previdência Social.

Em 2025, o número de benefícios concedidos por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais chegou a 546.254, segundo dados da Previdência Social, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Para Caroline Marchi, a evolução regulatória sobre o tema indica que o governo está caminhando para aumentar a participação das empresas no custeio desses benefícios.

Outra evidência disso é que, segundo ela, o governo tem recorrido cada vez mais à previsão da Lei nº 8.213, de 1991, que permite que a Previdência entre com ações para ser ressarcida pelas empresas pelos valores gastos com pagamento de benefícios dos empregados afastados. Assim, ter um risco psicossocial reconhecido no PGR pode ser mais uma prova contra a empresa nesse tipo de processo.

A advogada Christiana Fontenelle, sócia do Bichara Advogados, acrescenta que, além do risco da multa administrativa que pode ser aplicada pelo MTE, também há o risco de autuação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ajuizamento de ações individuais e coletivas por parte dos sindicatos, consequências que podem elevar o gasto da empresa com a segurança do trabalho.

“E não podemos descartar a possibilidade de dano reputacional. Se o Ministério Público divulgar as más condições em uma empresa, fica difícil erradicar a percepção social de que ela errou”, afirma.

Ela narra que, em um primeiro momento, muitas empresas foram levadas a adotar um questionário padronizado que os próprios funcionários responderiam. Porém, o próprio MTE já esclareceu que essa medida, por si só, não é suficiente. A partir daí, é preciso extrair dados dos canais de denúncia e, em diálogo com os funcionários, chegar a um diagnóstico da verdadeira situação da empresa. “O PGR não deve ser visto como norma de saúde mental individual, mas como gestão de risco ocupacional”, diz.

A orientação está em linha com as diretrizes do próprio MTE que, em manifestação ao Valor, ressaltou que o foco da fiscalização não serão as “características individuais ou subjetivas dos trabalhadores, mas nas condições e na organização do trabalho, como ritmo excessivo, jornadas prolongadas, exigências cognitivas elevadas, ausência de clareza nas funções, formas inadequadas de gestão, assédio, falta de apoio organizacional e outros elementos que possam impactar a saúde e a segurança no ambiente laboral”.

Arão Gabriel, sócio do Gabriel & Souza Advogados, banca que defende trabalhadores, diz que as empresas devem aproveitar as novas obrigações como oportunidade para ouvir o outro lado e construir um novo modelo de trabalho. “Tem empresa que tem uma massa grande de empregados afastados, mas se houver investimento nos trabalhadores, eles vão estar trabalhando e gerando lucro.”

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/05/22/novas-regras-da-nr-1-vao-comecar-a-valer-em-meio-a-duvidas-de-empresas.ghtml.Acesso em: 22/05/2026

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Últimas Publicações

Dona da Fleischmann e Ovomaltine compra Casa de Bolos
Falta de alternativa do paciente obriga operadora a cobrir cirurgia
Honorários sobre perícia determinada de ofício devem ser divididos pelas partes

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Dona da Fleischmann e Ovomaltine compra Casa de Bolos
Falta de alternativa do paciente obriga operadora a cobrir cirurgia
Honorários sobre perícia determinada de ofício devem ser divididos pelas partes
Modernização do seguro rural está na pauta da Câmara desta semana
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR