O Superior Tribunal de Justiça Desportiva rejeitou, por unanimidade, o pedido do Santos para anulação da partida contra o Coritiba envolvendo a polêmica substituição de Neymar. O entendimento do Pleno foi de que o episódio configurou erro de fato — e não erro de direito, afastando qualquer possibilidade jurídica de repetição do confronto.
A decisão confirma a linha que vinha sendo defendida por especialistas em direito desportivo desde o episódio ocorrido no Campeonato Brasileiro. Durante a partida, Neymar acabou substituído após uma confusão envolvendo arbitragem e comissão técnica do Santos, gerando forte repercussão nacional.
Ao analisar o caso, os auditores entenderam que houve falha operacional e controvérsia na comunicação sobre a substituição, mas não uma aplicação equivocada das regras do jogo. Essa diferenciação é considerada central dentro da Justiça Desportiva.
No direito desportivo brasileiro, o erro de fato ocorre quando a arbitragem se equivoca em interpretação, percepção ou procedimento operacional durante a partida. Já o erro de direito é caracterizado quando o árbitro deixa de aplicar a regra ou aplica uma norma inexistente. Apenas o erro de direito pode abrir caminho para anulação de um jogo.
Mesmo assim, a jurisprudência do STJD estabelece outro requisito importante: o erro precisa ser incontestável e decisivo para alterar o resultado da partida.
E foi justamente esse entendimento que prevaleceu no julgamento. Além de afastar o erro de direito, os auditores destacaram que o lance aconteceu na reta final do confronto, quando o Coritiba já vencia por 3 a 0, sem impacto efetivo no resultado esportivo da partida.
A decisão reforça uma posição histórica da Justiça Desportiva brasileira de que a anulação de partidas deve ocorrer apenas em situações absolutamente excepcionais, evitando interferência excessiva do tribunal nos resultados construídos em campo.
O caso também chamou atenção pela divergência entre as versões apresentadas na súmula e pela comissão técnica santista. No documento oficial da partida, a arbitragem registrou que César Sampaio teria confirmado verbalmente a substituição de Neymar ao quarto árbitro. O auxiliar técnico do Santos, entretanto, contestou publicamente essa versão, afirmando que havia solicitado apenas que a arbitragem aguardasse uma definição sobre as condições físicas do atleta.
Apesar do fim da discussão sobre a validade da partida, o episódio ainda pode gerar debate interno sobre procedimentos de arbitragem e comunicação operacional em jogos do futebol brasileiro.
Fonte:https://leiemcampo.com.br/stjd-rejeita-pedido-do-santos-e-afasta-erro-de-direito-em-caso-neyma/.Acesso em: 22/05/2026






