É comum que ex-cônjuges, após formalizarem o divórcio, tentem resolver a partilha de bens por meio de um simples contrato particular. Contudo, esse caminho não atende à forma exigida pela lei.
Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ reafirmou que a partilha patrimonial decorrente do divórcio deve ser realizada judicialmente ou por escritura pública, quando presentes os requisitos legais do divórcio extrajudicial. Assim, não é válida a formalização da partilha por instrumento particular.
Qual foi o fundamento central do Tribunal?
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento admite o divórcio consensual por escritura pública, mas a simplificação do procedimento não dispensa as formalidades legais. Ainda que o divórcio possa ocorrer sem partilha prévia, nos termos do art. 1.581 do Código Civil, eventual partilha amigável posterior deve observar a forma juridicamente adequada.
Por que isso importa na prática?
Porque a exigência formal não é mero rigor burocrático. Ela busca assegurar:
- segurança jurídica na definição e transmissão do patrimônio;
- proteção das partes contra omissões, vícios e desequilíbrios;
- controle de legalidade sobre bens, direitos e eventuais passivos envolvidos.
No caso analisado pelo STJ, houve alegação de que bens foram omitidos e de que cotas societárias atribuídas à ex-esposa estavam atreladas a dívidas relevantes. O STJ, então, concluiu que o instrumento particular não era suficiente para comprovar validamente a transmissão patrimonial.
Conclusão:
No divórcio, a partilha de bens exige forma legal adequada. A tentativa de simplificar por contrato particular pode comprometer a validade do ajuste e abrir espaço para litígios futuros.
Antes de assinar qualquer ajuste patrimonial, busque assessoria jurídica qualificada. Em Direito de Família, formalidade legal é medida de proteção, não excesso.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema, orientando sobre como os pacientes e os profissionais da saúde podem se adequar a essas novas regras e garantir o acesso a tratamentos adequados.
Rafael Batocchio – rafael@gomesaltimari.com.br






