A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho no Brasil passará por uma mudança significativa com a plena vigência das atualizações da NR1. O foco, que historicamente recaiu sobre riscos físicos e químicos, agora se estende de forma rigorosa aos riscos psicossociais, como o assédio e a violência no ambiente de trabalho.
Nesse novo cenário, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não deve ser apenas um documento estático, mas um sistema vivo que identifique e mitigue fatores que afetam a saúde mental e a integridade dos colaboradores.
Além disso, o canal de denúncias, já previsto pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA, torna-se o principal instrumento de conformidade. Sob a ótica da NR1, ele atua como um sensor de risco ocupacional:
- Detecção Precoce: Permite que a empresa identifique conflitos antes que eles evoluam para doenças ocupacionais (como burnout e depressão).
- Alimentação do PGR: Denúncias confirmadas devem, obrigatoriamente, gerar uma revisão no inventário de riscos e no plano de ação da empresa.
- Evidência de Diligência: Em caso de demandas na Justiça do Trabalho, a existência de um canal isento e de um protocolo de investigação robusto comprova que a empresa não foi omissa.
Importante destacar ainda que é fundamental para as empresas a adoção de medidas de compliance trabalhista, como o canal de denúncias externalizado, que traz vantagens estratégicas:
- Redução do Passivo Trabalhista: Resolução interna de conflitos que poderiam se tornar ações judiciais.
- Melhoria do Clima Organizacional: Diminuição do turnover e aumento da confiança na liderança.
- Segurança Jurídica: Proteção da marca e adequação às melhores práticas de governança (ESG).
Ao optar por uma gestão externa, a empresa garante:
- Isenção e Sigilo: Maior segurança para o denunciante e imparcialidade na apuração.
- Expertise Jurídica: Condução técnica dos procedimentos para garantir validade jurídica às decisões administrativas.
- Suporte Consultivo: Integração dos dados do canal ao plano de ação do seu PGR.
O mais importante é entender que a nova NR1 não deve ser vista como um problema.
Ela representa uma evolução da gestão trabalhista e da cultura organizacional.
Prevenção continua sendo o melhor caminho.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br






