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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Trabalhista  #Notícias

STF deve julgar transparência salarial nesta semana

4 de maio de 2026

Estão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ações sobre a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611, de 2023). Os itens estão depois dos processos sobre royalties do petróleo. Os ministros vão analisar pontos da norma que cria mecanismos de transparência dos critérios remuneratórios das empresas, com o objetivo de reduzir a disparidade salarial entre os gêneros.

Um dos pontos centrais da lei é a publicação de um relatório de transparência salarial, obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários. Estão na pauta duas ações diretas de inconstitucionalidade.

Uma delas proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades pedem que o STF defina parâmetros para a aplicação da lei. Argumentam que as desigualdades salariais podem ser legítimas, por conta do tempo de serviço e da perfeição técnica do trabalho realizado por cada empregado (ADI 7612).

Há também uma ação proposta pelo Partido Novo. De acordo com a legenda a exigência de publicidade de informações sensíveis à estratégia de preços e custos das empresas é inconstitucional, violaria a livre iniciativa, por evidenciar intervenção estatal na formulação de critérios de remuneração (ADI 7631).

Há ainda uma terceira ação, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da CUT. A ação pede que o STF declare a constitucionalidade da lei. As entidades defendem que a norma deixa explícitos o respeito à intimidade e à proteção de dados, não tendo impacto sobre a livre iniciativa nem a concorrência, “uma vez que o critério do anonimato é elemento central de exequibilidade da lei” (ADC 92).

Há também uma ação proposta pelo Partido Novo. De acordo com a legenda a exigência de publicidade de informações sensíveis à estratégia de preços e custos das empresas é inconstitucional, violaria a livre iniciativa, por evidenciar intervenção estatal na formulação de critérios de remuneração (ADI 7631).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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