• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Tributário  #Notícias

Americanas obtém no Carf direito a créditos de PIS e Cofins sobre condomínio e IPTU

4 de maio de 2026

A Americanas, que tenta sair da recuperação judicial após o rombo causado pela fraude bilionária, conseguiu uma vitória relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por unanimidade, os conselheiros avalizaram créditos de PIS e Cofins sobre taxa de condomínio e IPTU, decorrentes do aluguel de lojas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. O valor histórico envolvido no processo, no qual são discutidos outros assuntos, é de R$ 362,3 milhões.

As disputas sobre a tomada de crédito fiscal são antigas, mas são poucos os acórdãos do Carf que reconhecem o direito para despesas condominiais, segundo especialistas. Para varejistas, que costumam ter muitas lojas em todo o Brasil e operam com margens apertadas, dizem, a decisão pode gerar um impacto positivo, já que com o crédito se reduz o valor do tributo a pagar.

A decisão também é importante pelo fato de uma súmula aprovada no ano passado ter sido relativizada – algo inédito e “ousado”, de acordo com advogados, pois pelo regimento os conselheiros precisam segui-la. A Súmula 234 impede a tomada de crédito de qualquer insumo para atividade de comércio, o que tem feito especialmente companhias do varejo colecionarem derrotas no tribunal.

No julgamento, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção entendeu que, como a atividade da empresa não é só comercial, há prestação de serviços, seria possível a tomada de crédito sobre essas operações. Além disso, o crédito foi autorizado não por conta de enquadrar o IPTU e condomínio como insumo, mas pelo inciso IV do artigo 3º das leis do PIS e da Cofins (n° 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003), que permitem crédito sobre aluguel. Como o Carf entendeu que essas despesas fariam parte do custo de locação, permitiu o aproveitamento.

O tema também foi tratado, de forma geral, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo no ano de 2018 (Temas 779 e 780). Nesse julgamento, os ministros fixaram balizas: é preciso que o custo seja bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade econômica. Desde então, contribuintes tentam enquadrar certas despesas à tese para obter o crédito.

Além do caso da Americanas, existem ao menos três outras decisões favoráveis aos contribuintes no Carf. Em um deles, porém, o único com julgamento de mérito na Câmara Superior até então, o desfecho beneficiou a Fazenda Nacional. O caso é de uma empresa de tecnologia, cujo entendimento também foi unânime.

Nesse processo, prevaleceu o argumento da União, de que a apuração de créditos no regime não cumulativo do PIS e da Cofins é taxativa, conforme artigo 3º da Lei n° 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003. Ou seja, na visão da PGFN, a norma autoriza o crédito apenas sobre aluguel, com algumas limitações – ele deve se referir a prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, e utilizados nas atividades da empresa (processo nº 19515.720828/2018-43).

No caso da Americanas, o auto de infração é referente a 2017 e 2018. Ele trata de outros temas, como qual deveria ser a alíquota aplicada às operações de risco sacado. Essas foram, inclusive, o epicentro da fraude no balanço da empresa – os bancos antecipavam recebíveis aos fornecedores, enquanto a companhia recebia dos bancos o “prêmio de risco Para o Fisco, isso teria natureza de comissão por intermediação de negócios, isto é, seria um serviço, devendo ser tributado pela alíquota normal. Já a Americanas defendeu que a operação configura receita financeira, portanto, deveria se sujeitar às alíquotas reduzidas. O Carf validou o argumento da varejista, pois não identificou atividade que justificasse a tributação como receita de serviços. Na visão dos conselheiros, a atuação da Americanas foi meramente acessória.

Há duas vertentes para se trabalhar a tese do IPTU e condomínio”

— Thais De Laurentiis

Em relação aos custos com locação, ficou decidido que as “despesas periféricas” do contrato de aluguel integram esse custo, ou seja, deve ser permitido o creditamento, pois a lei autoriza (processo nº 17227.720010/2022-27).

O relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, também permitiu crédito sobre custos com luz, ar-condicionado, embalagem, serviços de limpeza e até água gelada, mas ficou vencido – prevaleceu o voto do conselheiro Ramon Silva Cunha. Ele entendeu que esses são insumos e diferem dos custos com aluguel, por isso, não dão direito à crédito.

Para o tributarista Sergio Presta, ex-conselheiro do Carf e sócio do Azevedo Rios e Presta Advogados, a súmula não poderia contrariar o entendimento do STJ. “É uma norma inferior, vale como direcionamento, não pode colocar uma restrição que a lei não coloca e o Carf tem a obrigação regimental de seguir as decisões do STJ”, diz.

Na visão dele, o repetitivo do STJ, apesar de ter abrangido o conceito de crédito, causou problemas ao exigir a essencialidade. “O que é essencial para um não é para o outro”, afirma. No caso do varejo, acrescenta, é preciso considerar como essencial a experiência do cliente – a loja com ar-condicionado, estacionamento e embalagem, por exemplo. “Mas nem tudo foi acatado pelo Carf.”

Segundo Thais De Laurentiis, sócia do Rivitti e Dias Advogados, também ex-conselheira do Carf, existem duas vertentes para se trabalhar a tese do IPTU e condomínio. A primeira é pelo conceito de insumo, pelo repetitivo do STJ, e a segunda como custo de aluguel, que atrai outro dispositivo e foi o aceito pelo Carf no caso da Americanas. “São duas hipóteses distintas, de naturezas distintas, que geram dois tipos de julgamento, tanto a nível administrativo, quanto judicial”, diz.

Um argumento novo usado pelo relator, segundo Thais, foi considerar a Solução de Consulta Cosit nº 38, de 2014, que vincula toda a administração tributária. “O IPTU e condomínio pagos ao locador são receita bruta dele e se são receita bruta, em tese, estaria sujeita ao PIS e a Cofins. E para quem está tendo esse gasto, teria que ter direito a crédito”, afirma. “Não dá para a Receita ter o melhor dos dois mundos. Se considerar como receita bruta do locador, que dê o crédito do locatário.”

Em nota ao Valor, a PGFN diz que o dispositivo legal “é expresso ao permitir a apuração de créditos de PIS/Cofins somente em relação às despesas relativas ao aluguel de imóveis, de modo que não há fundamento legal para conceder o creditamento a outras situações e despesas, como condomínio, taxas, IPTU, força e luz, entre outros”.

O órgão também afirma que a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf deu essa interpretação quanto ao “inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e nº 10.637/02, sendo irrelevante o fato de se tratar de contribuinte que atua no setor varejista”, isto é, “não diz respeito ao enunciado de súmula 234 do Carf”.

A Americanas foi procurada pelo Valor, mas disse que “não comenta processos em andamento”.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/05/04/americanas-obtem-no-carf-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-condominio-e-iptu.ghtml.Acesso em: 04/05/2026

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Últimas Publicações

Os planos da The Best Açaí para aumentar faturamento e dominar os EUA
Clínica veterinária é responsável por erro em cirurgia em animal doméstico
Trânsito em julgado antes da falência autoriza credor a resgatar depósito judicial

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Os planos da The Best Açaí para aumentar faturamento e dominar os EUA
Clínica veterinária é responsável por erro em cirurgia em animal doméstico
Trânsito em julgado antes da falência autoriza credor a resgatar depósito judicial
Médias do agro buscam ampliar receita com exportações
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR