O Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado no último domingo, dia 26 de abril, costuma ser marcado por reflexões sobre inovação, criatividade e desenvolvimento econômico. No entanto, fora do ambiente institucional, a realidade prática ainda revela um problema recorrente: a propriedade intelectual segue sendo tratada como uma etapa acessória, quando, na verdade, deveria ocupar posição central na estratégia de qualquer negócio.
A percepção de que a proteção de ativos intangíveis é um procedimento meramente burocrático ainda persiste em boa parte do mercado. Empresas investem na construção de marca, no desenvolvimento de produtos e na expansão de canais de venda, mas deixam a formalização de seus direitos para um momento posterior. Esse descompasso cria um cenário de vulnerabilidade que, muitas vezes, só é percebido quando já existe um conflito instaurado.
A propriedade intelectual não se limita ao registro de marcas ou patentes. Ela abrange um conjunto de instrumentos jurídicos que estruturam a forma como ideias são transformadas em ativos economicamente exploráveis. Mais do que um “escudo” jurídico, a PI funciona como a fundação que organiza e legitima o crescimento do negócio.
Quando observada sob essa perspectiva, a PI assume papel estratégico. Não apenas protege o que já foi construído, mas viabiliza o que ainda será desenvolvido. Negociações comerciais, operações societárias, contratos de licenciamento e até mesmo a expansão para novos mercados dependem, em grande medida, da regularidade e da consistência desses ativos.
Além disso, a propriedade intelectual dialoga diretamente com outras áreas do direito e da atividade empresarial, como governança corporativa, relações contratuais, compliance e estrutura tributária. Cuida-se, portanto, de um elemento transversal, cuja ausência ou fragilidade pode comprometer não apenas um ativo isolado, mas toda a estrutura do negócio.
Esse aspecto é frequentemente negligenciado em setores altamente competitivos, como moda, cosméticos e calçados, nos quais o tempo de resposta ao mercado é curto e a diferenciação muitas vezes se apoia em elementos visuais e conceituais.
Não raramente, vemos empresas perderem o timing de uma coleção inteira porque o design, o coração do produto, não foi devidamente blindado antes do lançamento. Nesses contextos, a ausência de proteção adequada não apenas facilita a reprodução indevida, mas também enfraquece a identidade da marca e sua capacidade de consolidação.
Outro ponto relevante diz respeito ao valor econômico dos ativos intangíveis. Em muitos casos, especialmente em empresas em crescimento, a marca e os demais elementos protegidos pela propriedade intelectual representam parcela significativa do valor do negócio. Ignorar essa dimensão significa abrir mão de uma vantagem competitiva relevante, ou, no limite, permitir que terceiros se apropriem dela.
Não por acaso, sistemas de propriedade intelectual bem estruturados são reconhecidos como instrumentos de estímulo à inovação e ao desenvolvimento. Ao garantir segurança jurídica, eles incentivam investimentos e permitem que ideias sejam efetivamente convertidas em produtos, serviços e soluções economicamente viáveis.
Por tudo isso, a reflexão proposta pelo Dia Mundial da Propriedade Intelectual ultrapassa o caráter comemorativo. Trata-se de um convite à revisão de postura. A proteção não deve ser pensada como etapa final, mas como elemento estruturante, integrado desde o início da construção do negócio.
Em última análise, a diferença é clara: enquanto alguns tratam a propriedade intelectual como um custo a ser postergado, outros a utilizam como ferramenta de posicionamento e crescimento. Na nossa prática no Gomes Altimari, percebemos que o descompasso entre criação e formalização é o que mais gera vulnerabilidade.
E, nesse cenário, quem se antecipa constrói vantagem. Proteção não é custo, é estratégia.
Alertamos que este material foi elaborado para fins informativos e de debate, não devendo ser interpretado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br






