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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Tributário  #Notícias

Dezesseis Estados têm R$ 58,8 bi de créditos de ICMS a devolver

24 de abril de 2026

Treze Estados acumulam R$ 50,5 bilhões de créditos de ICMS, valores que devem ser devolvidos às empresas. O montante, referente ao fechamento de 2025, é quase 70% maior que o de cinco anos atrás. Em 2021, o estoque era de R$ 29,8 bilhões. O levantamento foi feito pelo Valor via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou por contato – todos os entes foram procurados, mas nem todos responderam. Somado a Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul, que não enviaram o histórico completo, o estoque sobe para R$ 58,8 bilhões.

O volume é crescente porque a liberação de créditos de ICMS depende da gestão do fluxo de caixa e do orçamento, segundo especialistas. Mas as empresas têm pressa em receber esses valores por conta da reforma tributária. O saldo acumulado em 2032, quando o ICMS acabar, será pago de forma parcelada durante 20 anos.

Esse prazo só começa a contar após a validação pelos Estados e pelo Distrito Federal – eles têm dois anos para verificar. O crédito serve como moeda para o pagamento do tributo. O acúmulo é gerado pelas empresas por conta de benefícios fiscais, exportações e diferença de alíquota em operações interestaduais.

Neste ano eleitoral, há ainda um complicador, que pode travar as restituições. “Tem o artigo 42 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] vigente. Em ano eleitoral, o dinheiro que se tem agora em caixa não pode ficar negativo até 31 de dezembro, se não o governo tem as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas”, diz o professor Gustavo Fernandes, da Fundação Getulio Vargas (FGV). “A partir de 1º de abril, só pode ser gasto o que se tem na conta corrente.”

Minas Gerais, que está no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) por conta de uma dívida de R$ 180 bilhões com a União, lidera a lista com maior acúmulo de créditos. São R$ 17 bilhões, alta de 15% em relação a 2024 e o dobro em relação a 2021. A maior parte é com empresas de alimentos (22%), metalurgia (19%), mineração (9%) e transportes (5%). O volume, porém, considera todo o saldo credor declarado pelas empresas, não necessariamente o autorizado pela pasta.

Dos créditos autorizados, algumas empresas mineiras têm optado por transferir parte a terceiros, por não conseguirem usar todo o estoque. Em 2025, 104 companhias fizeram a transferência dos créditos para outras, movimentando R$ 685 milhões – mais que o dobro do que em 2021. Os dados foram extraídos em 6 de abril.

Segundo o ex-secretário da Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, o governo passou a adotar medidas para reduzir o aumento do estoque, como permitir venda a terceiros e compra de ativos imobilizados usando até 30% dos créditos. Mas reconhece que são insuficientes. “Tentamos mitigar o crescimento através do ajuste de regimes especiais existentes e temos algumas formas de monetização, mas que estão limitadas pela situação fiscal do Estado”, disse ele, em entrevista quando ainda estava no cargo. Ele foi exonerado na segunda-feira. Assumirá o posto Luciana Mundim.

Em alguns casos, como de exportadoras, é inevitável o acúmulo. Isso porque a exportação é isenta de ICMS, então a empresa não paga o imposto na saída da mercadoria. “Temos diversos setores, como o de mineração, em que há grandes exportadoras. E não tem jeito. Por mais que a gente evite o crescimento do saldo credor, ele vai acabar acumulando”, afirmou Gomes

Para Gomes, o estoque deve ficar menor com a reforma tributária, pois haverá a redução gradual da alíquota de ICMS na transição e será possível a compensação com o IBS a partir de 2033. Mas só será uma dívida contra o Estado quando for reconhecido. “É crédito contra o Estado que ainda vai ter que ser verificado, mas não tem exigibilidade de dívida.

Já São Paulo tem R$ 7,7 bilhões a devolver – volume 18% maior que os R$ 6,5 bilhões de 2024 e mais que o dobro do de 2021, cuja soma era de R$ 3,1 bilhões. Os valores foram informados pela Sefaz-SP via assessoria de imprensa. O órgão havia informado valores acima disso em resposta ao pedido de LAI, que mostrava que o estoque atual era de R$ 10,3 bilhões. Segundo a secretaria, o montante informado por LAI desconsiderou a liberação de créditos feito pelo Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo).

Prazo para devolução dos créditos na reforma preocupa” — Carlos E. Navarro

O diretor de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, diz que o represamento dos créditos traz maior custo para as empresas e prejudica a qualidade dos balanços. “Esse dinheiro é ativo das empresas, não é do governo. Eles estão se financiando com dinheiro que é dos contribuintes. Quando esses bilhões ficam na mão de alguém e a empresa não pode usar, elas têm que se financiar pagando juros no mercado, que custa, em média 25% ao ano.”

A consequência, na visão dele, é a perda de competividade das empresas brasileiras. “É mais uma fonte de perda de competitividade, porque a taxa de juros dos outros países já é menor e aqui existe a prática de não devolução do dinheiro que é dos contribuintes”, afirma. Ainda de acordo com Telles, a prática de países que adotam o IVA é restituir esses créditos em dinheiro. “Um estudo do FMI [Fundo Monetário Internacional] indicou que a devolução de tudo que é arrecadado pode chegar a 50% em países como Canadá e Holanda”, acrescenta.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Devanir Zuliani, o valor acumulado em São Paulo decorre da grande quantidade de contribuintes no Estado, cuja arrecadação de ICMS corresponde a um terço do país. As verificações dos créditos costumam levar 120 dias, prazo previsto em lei, mas alguns dependem de liberação do secretário da Fazenda.

“A grande maioria é dentro do prazo, às vezes ultrapassa em razão da complexidade ou da mora do contribuinte de entregar a documentação. Os créditos do ProAtivo, a liberação foge da nossa alçada, é com o secretário. É outro mundo, político, não técnico, que pode demorar muito mais”, afirma. Zuliani ainda diz que em São Paulo é permitido usar os créditos para comprar insumos, pagar fornecedor de energia elétrica ou até abater valores inscritos da dívida ativa, inclusive em benefício de terceiros.

O tributarista Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, destaca que o prazo para devolução dos créditos na reforma, de 20 anos, preocupa. “Tenho muitos clientes nessa situação e estão desesperados para dar vazão nisso até o ICMS acabar, em dezembro de 2032”, afirma ele, acrescentando que uma das soluções é criar centros de distribuição em outros Estados.

Segundo ele, o pedido de verificação deve ser feito em cada Secretaria da Fazenda, o que não facilita para os contribuintes. E apesar da possibilidade de compensar com o IBS, ainda não há regulamentação sobre como esse encontro de contas deve ocorrer operacionalmente.

Em São Paulo, Navarro diz que é possível compensar o saldo com o ICMS-Importação. “Existem mecanismos, mas não são simples, e muitas empresas, mesmo com essa possibilidade, só acumulam. São Paulo não é o pior dos Estados”, diz o advogado, ressaltando que o Estado é talvez o único que devolve crédito em dinheiro, apesar da baixa frequência.

Procurado pelo Valor, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) não deu retorno até o fechamento da edição.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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