O novo Regulamento de Fair Play Financeiro da CBF entrou em vigor trazendo uma mudança relevante e ainda pouco percebida por parte dos clubes: a criação de um mecanismo que estimula a adoção de programas de integridade e a designação formal de um Compliance Officer.
Embora não haja uma obrigação expressa, o regulamento estabelece um modelo indireto de indução. Na prática, clubes que não adotarem estruturas mínimas de governança podem sofrer consequências mais severas em caso de sanções.
A inclusão do tema no regulamento não partiu da própria CBF. A proposta surgiu de dentro do futebol, articulada no âmbito do Movimento pela Integridade no Futebol (MIF), iniciativa liderada por Atlético Mineiro SAF e São Paulo FC, com participação de outros clubes e apoio institucional.
Durante os trabalhos do Grupo de Trabalho sobre Fair Play Financeiro da entidade, o Santos apresentou formalmente a proposta de inserção da figura do Compliance Officer, com apoio do MIF, da Federação Paulista de Futebol e de clubes como Grêmio, Novorizontino e Atlético Mineiro.
O modelo adotado respeita a autonomia desportiva ao evitar imposições diretas, optando por um caminho regulatório mais sofisticado: incentivar a estruturação interna por meio de efeitos práticos no sistema de sanções.
O artigo D.1.3 do regulamento estabelece três pilares principais: a implementação de um programa formal de integridade, com código de ética, controles internos e canal de denúncias; a designação de um Compliance Officer com autonomia e independência; e a adoção de sistemas de gestão financeira com rastreabilidade de dados.
O ponto central está no parágrafo único do dispositivo, que prevê que a ausência dessas estruturas pode ser considerada fator agravante na aplicação de sanções.
“Com a nova regulamentação, os clubes precisam designar formalmente um Compliance Officer, com autonomia e proteção contra retaliações, para apoiar a diretoria no cumprimento das regras do Fair Play Financeiro. O próprio regulamento prevê que a ausência dessa função pode ser considerada fator agravante na definição das sanções, tornando as penalidades mais severas”, explica David Figueiredo, Compliance Officer do Santos e representante do clube no grupo de trabalho.
A medida também posiciona o Brasil em um cenário de destaque internacional. Diferentemente de modelos como o da UEFA, o regulamento brasileiro passa a reconhecer formalmente o papel do compliance na estrutura de governança dos clubes.
“Inspirado em confederações e ligas internacionais, o Fair Play Financeiro da CBF avança ao inovar. Ao demonstrar abertura ao diálogo e acolher a inclusão do Compliance Officer, função ainda não prevista de forma vinculante em outras referências internacionais, a CBF deu um passo além do benchmark, posicionando o Brasil de forma pioneira e elevando o padrão de governança e integridade do futebol brasileiro”, afirma Figueiredo.
Fernando Monfardini, Compliance Officer do Atlético Mineiro SAF e um dos articuladores do MIF, destaca o caráter inédito da iniciativa.
“A inclusão de um incentivo regulatório para programas de integridade é, ao que temos conhecimento, uma medida inédita no futebol mundial e nasce de uma construção coletiva do Movimento pela Integridade no Futebol. Ao estimular que os clubes tenham estruturas formais de compliance, a CBF dá um passo concreto para fortalecer a governança, a transparência e a responsabilidade no nosso esporte”, afirma.
Além do impacto direto no Fair Play Financeiro, a adoção de estruturas de compliance amplia a atuação dos clubes em áreas sensíveis, como prevenção à lavagem de dinheiro, combate à manipulação de resultados e fortalecimento da cultura ética institucional.
Com a mudança, o custo da ausência de governança tende a se tornar maior do que o custo da sua implementação — transformando o compliance de diferencial em elemento estratégico para os clubes brasileiros.






