O Senado Federal aprovou, no último dia 24, o Projeto de Lei nº 1.476/2022, que promove mudanças relevantes na estrutura de fiscalização das categorias de base no esporte brasileiro. O texto, que agora segue para sanção presidencial, autoriza os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a acompanharem de forma mais próxima a atuação das organizações esportivas (clubes) responsáveis pela formação de atletas.
Pela proposta, essas entidades deverão registrar, junto aos órgãos municipais, seus programas de treinamento e de complementação educacional, além de comprovar o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).
Autor da proposição, o ex-deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) destacou a relevância dos Conselhos Municipais na fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude. Segundo ele, a inclusão desses órgãos no processo de reconhecimento das entidades formadoras fortalece a proteção integral dos jovens esportistas.
Antes de seguir ao Plenário, o projeto foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp), com relatoria do senador Jorge Kajuru. Para o parlamentar, a iniciativa permite o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos atletas em formação e contribui para coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento. “É preciso reconhecer que, por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados”, destacou.
Governança nas categorias de base
Sob a ótica do Direito Desportivo, a proposta representa um avanço relevante na governança das categorias de base. A advogada Ana Mizutori avalia que o projeto transcende a lógica meramente administrativa da certificação de clube formador e a reposiciona como instrumento efetivo de proteção jurídica.
“Do ponto de vista do Direito Desportivo, o projeto é meritório porque reforça o quão essencial se apresenta a certificação de clube formador, para além de formalidade administrativa, mas para que também seja compatível com a proteção integral prevista no ordenamento jurídico brasileiro. O texto melhora a governança da base e amplia a responsabilidade institucional dos clubes, tornando-se importante porque recoloca no lugar correto o conceito da formação de atletas”, avalia a colunista do Lei em Campo e especialista em direito desportivo.
Para a advogada, o PL acerta ao reconhecer a necessidade de controles externos mais efetivos sobre o ambiente de formação esportiva, historicamente marcado por assimetrias de poder e zonas de baixa fiscalização. Nesse sentido, a aproximação com os Conselhos da Criança e do Adolescente tende a fortalecer a transparência, prevenir abusos e reforçar o dever dos clubes quanto à educação, integridade física, emocional e desenvolvimento humano dos atletas.
“Pode ser um avanço importante se houver a efetiva aplicação pratica através do conceito de que a formação de atletas de base não pode ser tratada apenas sob a lógica do rendimento esportivo, mas também como um espaço de proteção integral de crianças e adolescentes, aproximando o sistema esportivo do sistema de garantia de direitos, o que tende a aumentar a fiscalização, a transparência e a prevenção de abusos, além de reforçar os deveres do clube formador ao cuidado quanto à educação, integridade física, emocional e desenvolvimento humano do atleta em formação”, acrescenta Ana Mizutori.
Da norma à prática: o papel dos clubes formadores
A leitura prática dessa mudança normativa já encontra eco em clubes que estruturam suas categorias de base com foco que vai além do desempenho esportivo. Em São Paulo, por exemplo, o Ibrachina FC – clube fundado em 2020 a partir de um projeto social – se destaca como um dos principais clubes formadores do estado, desenvolvendo um trabalho consistente tanto dentro quanto fora de campo, com atenção à formação esportiva, educacional e humana dos jovens atletas.
Nesse contexto, iniciativas como a prevista no PL 1.476/2022 tendem a dialogar diretamente com práticas já adotadas por instituições que compreendem a base como um espaço de desenvolvimento integral.
“O Ibrachina Futebol Clube tem um compromisso inegociável com a proteção integral dos atletas em formação. Isso passa pelo cumprimento rigoroso da legislação, mas também pela adoção das melhores práticas das regras privadas do esporte. Toda iniciativa que fortaleça esse ambiente é bem-vinda e estaremos preparados para cumpri-la e aprimorá-la”, afirma Henrique Law, presidente do clube.
Um novo paradigma na formação esportiva
A convergência entre a evolução normativa e a postura institucional de entidades formadoras sinaliza um movimento importante no esporte brasileiro: o de consolidar a formação de atletas como um espaço que deve equilibrar desempenho esportivo e garantia de direitos fundamentais. Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma mudança de paradigma, na qual o desenvolvimento humano deixa de ser acessório e passa a ocupar o centro da formação esportiva.






