Muitas empresas utilizam a contratação de PJs para ganhar agilidade e reduzir custos. Mas, em 2026, o cenário mudou. O que era uma “prática comum” virou o centro de uma das maiores discussões jurídicas do país no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a sua empresa possui prestadores de serviço, este é o momento de revisar sua operação.
O que está em jogo este ano?
O STF está prestes a dar a palavra final sobre a licitude da “pejotização” em massa (Tema 1.389). Atualmente, milhares de processos estão suspensos aguardando essa decisão. O impacto é bilionário: de um lado, a liberdade de contratar; do outro, o risco de cobranças retroativas de FGTS, férias e multas previdenciárias.
Os 5 Pilares para Segurança Jurídica
Para que sua empresa não seja surpreendida por um passivo judicial, a relação com o PJ deve ser baseada em autonomia real, e não apenas em um contrato assinado. Confira os pontos críticos:
- Sem Subordinação: O PJ não pode receber ordens diretas sobre “como” fazer o trabalho, apenas sobre o “resultado” esperado.
- Gestão de Tempo: Evite o controle de jornada (bater ponto). O foco deve ser o prazo de entrega.
- Ferramentas Próprias: Idealmente, o prestador deve usar sua própria infraestrutura.
- Ausência de Pessoalidade: O serviço deve poder ser executado por outros profissionais da empresa contratada, e não obrigatoriamente por uma única pessoa física.
- Objeto Social Coerente: O CNPJ do prestador deve ser compatível com o serviço que ele entrega.
Conclusão: O Custo da Prevenção vs. O Custo do Processo
A pergunta para 2026 não é se você pode contratar PJs, mas se você sabe como gerir essa relação no dia a dia. Com o julgamento do STF batendo à porta, a segurança jurídica tornou-se o ativo mais valioso de qualquer negócio.
Sua empresa está preparada para uma auditoria trabalhista hoje?
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br





