A vitória do Palmeiras contra o Fluminense nesta quarta-feira (25), na Arena Barueri, por 2 a 1, pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, ficou marcada por um fato inusitado no início de cada tempo.
O Verdão ficou com a saída de bola no primeiro tempo, dando início ao jogo com toque do meia Maurício. O problema é que o time comandado pelo técnico Abel Ferreira também deu a saída na segunda etapa, com o atacante Vitor Roque. A ação repetida passou desapercebida, inclusive pelo Fluminense, que deveria ter ficado com a bola no início do segundo tempo.
Após o jogo, o zagueiro Freytes lamentou a postura do árbitro: “Eu avisei ele sobre isso e ele disse que não era para eu falar nada, que iria me dar cartão amarelo”, disse.
O acontecimento é raro e foi um erro cometido em cima de uma regra básica do futebol, mas que aconteceu. Por isso, muitos se perguntaram o que pode acontecer com o jogo em relação a isso.
Partida pode parar no tribunal?
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que, por se tratar de um erro de procedimento, a partida até pode ser levada à Justiça Desportiva, mas que o resultado não será alterado.
“O caso configura, em tese, o famoso ‘erro de direito’ (art. 259, §1º do CBJD), pois a regra de alternância na saída de bola foi ignorada. Mas o árbitro deve com certeza conhece essa regra e irá alegar ‘erro de fato’: que ‘se distraiu’ quanto a quem iniciou o primeiro tempo. Com base nisso e no poderoso princípio pro competitione – que blinda a estabilidade do campeonato contra anulações – o caminho deve ser é a manutenção do resultado e a punição do árbitro por ‘deixar de observar as regras’ (art. 261), visando a conformidade técnica”, avalia Andrei Kampff, advogado e mestre em direito desportivo.
“Entendo que o caso em questão se trata de um erro de fato. Acredito inclusive que tal caso não será levado ao Tribunal devido à falta de prejuízo aos clubes envolvidos”, afirma o advogado desportivo Matheus Laupman.
Na Justiça desportiva, normalmente são considerados os ‘erros de fato’, que são quando a arbitragem tem uma má interpretação de um lance, e o ‘erro de direito’, quando a regra de jogo é mal aplicada. Em ambos os casos, é rara a anulação de um jogo ou alteração de resultado.
O parágrafo 1º do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
Em muitos casos, ocorre o reconhecimento do erro por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e alguma punição para o árbitro, que pode ser desde uma advertência até um afastamento da primeira divisão.
Posicionamento da CBF
Ao UOL Esporte, a CBF informou que o árbitro da partida foi advertido e ressaltou que o erro de procedimento “não trouxe prejuízo ao jogo”.
“Em Palmeiras x Fluminense, ontem, pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, ao reiniciar a partida no segundo tempo, o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) deu novamente a saída de bola para o time paulista.
A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tomou ciência do ocorrido e o árbitro já foi devidamente advertido.
A partida terminou com a vitória do Palmeiras por 2 a 1, mesmo placar do primeiro tempo. A avaliação da comissão é que o erro de procedimento não trouxe prejuízo ao jogo, pois assim que a partida foi reiniciada, o Fluminense adquiriu a posse de bola e não houve sanção disciplinar, gol ou fato relevante imediatamente subsequente”






