• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Destaques  #Direito Tributário

Lei Complementar 214/2025 e Notas Fiscais

26 de fevereiro de 2026

A Nota Fiscal passou a ocupar posição central no novo modelo do IBS/CBS e 2026 iniciou com exigências práticas. A LC 214/2025 reforça um ponto essencial: a nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas um “documento de venda” e passa a ser a principal base de informação para apuração dos novos tributos, com padronização nacional e maior integração de dados entre o fisco.

Para acompanhar o direcionamento oficial sobre a implementação em 2026, recomenda-se consultar a página de orientações da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026.

Na prática, o novo modelo exige atenção desde o básico: realizada a operação, deve haver emissão de nota eletrônica, inclusive em exportações e importações.

O ponto mais sensível é que as informações prestadas na nota passam a ter efeito declaratório; em termos simples, se houver erro de preenchimento ou de parametrização, o problema tende a aparecer cedo por meio de rejeições, inconsistências e retrabalho e pode evoluir para questionamentos posteriores. É por isso que cadastros de produto/serviço e regras do sistema deixam de ser mera rotina e passam a ser elementos críticos. Falhas de parametrização, por sua vez, podem resultar em nota rejeitada, destaque incorreto, cancelamento, devolução e aumento relevante de retrabalho.

Outro aspecto importante é que a obrigação não se limita à “venda normal”. Ela também alcança situações frequentemente tratadas como exceção, como operações com condições especiais (por exemplo, isenção, alíquota zero ou suspensão) e transferências de mercadoria entre unidades da mesma empresa. Com isso, cadastros e regras (produto/serviço, tipo de operação, município e integrações) precisam ser tratados como um projeto estruturado, e não como ajustes pontuais. Em muitas empresas, transferências internas e remessas ainda são administradas com exceções manuais; em 2026, esse costuma ser um dos primeiros pontos de ruptura, pois exceções manuais não escalam quando o layout e as validações mudam.

Também ganha relevância o fato de que a nota passa a circular de forma mais integrada entre os órgãos fiscalizadores no momento em que é autorizada ou recepcionada, seguindo padrões uniformes. Em termos práticos, isso significa mais integração e menos espaço para improvisos. Empresas que dependem de contingência frequente, integrações antigas ou emissores “caseiros” tendem a sentir primeiro. As falhas mais comuns são divergências entre o que o sistema registra como “emitido” e o que efetivamente foi autorizado, problemas em cancelamentos, devoluções e correções por mudanças de regra, e integrações paralelas.

Nesse contexto, 2026 marca um ponto objetivo: as orientações oficiais indicam que, a partir de 01/01/2026, os documentos fiscais passam a incluir novos campos relacionados ao IBS/CBS, conforme Notas Técnicas. Mais uma vez, a referência central é a própria Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026.

Essas mudanças abrangem diversos documentos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e NFS-e, entre outros. Além da nota em si, podem existir declarações ou arquivos complementares, a depender do regime, do tipo de operação e do cronograma técnico. Para acompanhar as Notas Técnicas e atualizações de layout e validações dos documentos como NF-e e NFC-e, uma referência prática é o Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY%3D.

Por isso, é recomendável que as empresas solicitem objetivamente aos fornecedores de ERP/emissor: o cronograma de atualização por tipo de documento, a disponibilidade de ambiente de testes (homologação) com validações atualizadas, evidência concreta de aderência às Notas Técnicas e uma lista clara dos impactos em devoluções, cancelamentos, recorrência e integrações.

Além das alterações de layout, o novo modelo caminha para exigir maior alinhamento entre emissão e pagamento. A tendência é que a nota passe a conter informações que permitam vincular a venda ao pagamento (cartão, Pix, boleto etc.) e evidenciar os valores do IBS/CBS da operação. Isso afeta diretamente conciliação financeira, meios de pagamento e rotinas de faturamento, especialmente em operações com alto volume. O mínimo recomendado é garantir vínculo claro entre pedido, nota e pagamento, padronizar o momento do pagamento (antes ou depois da emissão) e tratar estornos e cancelamentos de forma coordenada entre as áreas financeira e fiscal.

Para empresas de serviços, a NFS-e padrão nacional passa a ser tema central em 2026, especialmente para quem atua em múltiplos municípios. A diretriz pública é que a NFS-e padrão nacional avance para reduzir a fragmentação de regras municipais.

 Um ponto de consulta útil é a comunicação do Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/a-partir-de-janeiro-de-2026-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-sera-obrigatoria-a-fim-de-simplificar-cotidiano-das-empresas.

Para acompanhar a parte prática (documentação e notas técnicas da NFS-e), a referência é o portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Conforme informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, o ano de 2026 será destinado à adaptação operacional, sem recolhimento de IBS e CBS, ainda que os respectivos valores sejam destacados nos documentos fiscais.

No que se refere às declarações vinculadas a regimes específicos e aos documentos fiscais emitidos por plataformas digitais, a obrigatoriedade será implementada de forma gradual, à medida que os sistemas correspondentes forem disponibilizados.

Houve, ainda, a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que introduz novo código de classificação tributária aplicável a cada item da nota fiscal e cria finalidades específicas de emissão — nota de débito e nota de crédito — destinadas a ajustes posteriores de valores tributários.

Além disso, foram incluídos 19 novos eventos, entre eles: comunicação de perda, alteração de previsão de entrega, destinação final de mercadorias e solicitações de crédito, bem como outras orientações operacionais.

Por fim, embora 2026 seja tratado como fase de testes nas orientações oficiais inclusive com a indicação de que, cumprindo regras e layouts vigentes, pode haver dispensa de recolhimento do IBS/CBS no período, isso não significa que seja um ano para postergar ajustes.

Dispensa de recolhimento não equivale a dispensa de emitir corretamente. O esforço de 2026 tende a ser, sobretudo, de tecnologia e operação. Em termos práticos, será para muitas empresas menos sobre “imposto novo” e mais sobre processos e tecnologia: emissão, integração e conciliação. Quem se antecipa com ajustes básicos, revisão de cadastros, validação de regras e testes ponta a ponta, atravessa a virada com menor risco operacional e com menos tempo consumido por retrabalho e correções emergenciais.

Foi disponibilizada uma nova versão da tabela de códigos indicadores de operações, baseadas no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o qual trata do local das operações. Essa versão contempla ajustes e novos códigos que foram criados para albergar os novos fatores geradores que serão formalizados pela NFS-e, além da possibilidade de utilização da mesma codificação em outros documentos fiscais.

Referências adicionais úteis incluem o Comunicado Conjunto publicado no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto e publicações institucionais do Comitê Gestor do IBS: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Aline Guerino – aline@gomesaltimari.com.br

Juliana Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br

Últimas Publicações

Lei Complementar 214/2025 e Notas Fiscais
Recarga de veículos elétricos em condomínios: o que a Lei 18.403/2026 muda na prática em São Paulo
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: QUEM COMPREENDE E SE ANTECIPA, PROTEGE O CRÉDITO

Nossos Profissionais

  • Aline Guerino Entre em contato
  • Juliana Ribeiro Pinheiro Entre em contato

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Recarga de veículos elétricos em condomínios: o que a Lei 18.403/2026 muda na prática em São Paulo
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: QUEM COMPREENDE E SE ANTECIPA, PROTEGE O CRÉDITO
Carnaval, marcas e criatividade: quando a folia encontra a propriedade industrial
Justiça Federal de São Paulo livra varejista do adicional de 10% sobre o lucro presumido
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR