A recarga de veículos elétricos entrou de vez na rotina dos condomínios e, com ela, vieram os conflitos previsíveis: infraestrutura, segurança, consumo e decisões tomadas “no calor” de assembleia ou de conversas informais.
A Lei Estadual nº 18.403/2026 muda o eixo desse debate. Não é uma lei sobre tecnologia. É uma lei sobre processo, responsabilidade técnica e limites do condomínio diante de um direito assegurado.
Para síndicos e administradoras, a pergunta deixa de ser “pode?” e passa a ser “qual é o procedimento e quais são os critérios?”.
- O que a Lei 18.403/2026 assegura
A lei assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico na vaga de garagem privativa, tanto em edificações residenciais quanto em comerciais.
A norma não trata de pontos coletivos nem de instalação indiscriminada em qualquer área. Ela trata do direito de instalação individual, dentro de um perímetro específico, com exigências técnicas mínimas.
- Requisitos mínimos para análise do pedido
Para que o pedido seja analisado, é recomendável que o condomínio exija, como padrão:
- comprovação de compatibilidade da carga com a unidade autônoma;
- atendimento às normas da distribuidora e às normas técnicas aplicáveis (ABNT);
- execução por profissional habilitado, com ART/RRT;
- comunicação formal prévia ao condomínio, com protocolo e documentação.
- Onde o condomínio se expõe
A maioria dos problemas não nasce do carregador. Nasce do modelo de decisão, pois cada morador apresenta uma solução, o condomínio responde de um jeito, e a gestão perde consistência. O risco típico é duplo: autorizar sem padrão ou negar sem lastro técnico.
- Vaga privativa x áreas de passagem
Mesmo com carregador na vaga privativa, a instalação pode envolver rota de cabeamento, quadros, prumadas e áreas comuns de passagem. Isso exige organização mínima:
- padrão de instalação (rota, identificação, proteções);
- regras de manutenção e responsabilidade;
- registro documental do que foi aprovado.
- Medição e ressarcimento do consumo
O tema que mais acende assembleia costuma ser o consumo. Por isso, vale transformar em regra escrita:
- como será feita a medição (medidor dedicado, solução técnica equivalente, etc.);
- como ocorrerá o ressarcimento;
- como será tratada eventual intervenção em caso de irregularidade.
- Quando faz sentido condicionar ou negar (base técnica documentada)
A lei não obriga o condomínio a aceitar instalação insegura ou inviável. O ponto é outro, qualquer negativa precisa ser técnica e documentada. Na prática, o caminho mais sólido costuma ser condicionar:
- exigir ajustes no projeto;
- exigir adequação de proteções/dimensionamento;
- exigir padrão quando houver impacto em infraestrutura.
5. Empreendimentos novos: capacidade mínima e expansão futura
A lei também direciona os projetos mais novos, sendo que empreendimentos aprovados após sua vigência devem prever capacidade mínima do sistema elétrico para suportar futuras instalações individuais, conforme regulamentação.
Em outras palavras: recarga deixa de ser exceção e passa a ser expectativa de infraestrutura.
6. Conclusão
A Lei 18.403/2026 não elimina a complexidade técnica do tema. Ela impõe um padrão a ser seguido: direito assegurado + requisitos + governança.
O condomínio que cria procedimento, checklist e documentação decide melhor, reduz risco e evita que um pedido legítimo vire disputa permanente.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Daniel Giroto – daniel@gomesaltimari.com.br
Felipe Rodrigues de Araújo – felipe.araujo@gomesaltimari.com.br






