A Reforma Tributária, com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), está mudando a forma como as empresas calculam seus impostos. Uma das alterações mais estratégicas diz respeito à terceirização de mão de obra.
Você já parou para pensar como a nova sistemática de créditos pode tornar a terceirização uma opção ainda mais vantajosa para o seu negócio?
O Ponto Chave: Geração de Créditos Tributários
O novo modelo de tributação é não cumulativo. Isso significa que o imposto pago na aquisição de produtos e serviços (insumos) poderá ser transformado em crédito para abater do imposto devido pela empresa em suas próprias operações.
É aqui que surge a grande diferença entre contratar funcionários via CLT e optar pela terceirização.
- Na Terceirização de Serviços: Ao contratar uma empresa para prestar um serviço (como limpeza, segurança, TI, ou mesmo atividades especializadas), o valor pago será tributado por IBS e CBS. O montante desses impostos, destacado na nota fiscal de serviço, gerará créditos para a sua empresa. Na prática, isso reduz o custo tributário final da sua operação.
- Na Contratação de Funcionários (CLT): Os custos com a folha de pagamento (salários, encargos trabalhistas e previdenciários) não são considerados aquisição de serviços para fins de IBS e CBS. Portanto, esses valores não geram créditos para a empresa.
Análise Comparativa:
| Modelo de Contratação | Geração de Crédito (IBS/CBS) | Impacto Financeiro |
| Terceirização | Sim | Redução da carga tributária efetiva, pois o imposto pago na contratação é recuperado. |
| Funcionário (CLT) | Não | O custo com a mão de obra não gera abatimento no IBS/CBS a pagar. |
O que isso significa para sua empresa?
A decisão de terceirizar, que antes era baseada principalmente em custos operacionais e especialização, agora ganha um componente tributário fundamental. Dependendo da estrutura do seu negócio, a terceirização pode se tornar uma ferramenta poderosa para otimizar a carga de impostos e aumentar a competitividade.
É importante destacar que, por se tratar de uma legislação nova, ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Por isso, uma análise detalhada e customizada para a realidade da sua empresa é indispensável.
Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária? Analisar a estrutura de custos e o modelo de contratação de pessoal é o primeiro passo para aproveitar as novas oportunidades.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br





