• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Cassiano Rodrigues  #Destaques  #Direito Digital

Brasil e União Europeia: decisão de adequação em proteção de dados e oque muda para as empresas brasileiras

29 de janeiro de 2026

O fim de janeiro de 2026 marcou um avanço relevante para quem faz negócios com o exterior: Brasil e União Europeia adotaram decisões de adequação mútuas em proteção de dados pessoais, reconhecendo a equivalência de seus sistemas. Para o empresariado brasileiro, isso vai além de uma “boa notícia regulatória”: é um passo concreto para reduzir fricções em operações digitais e em relações comerciais com o mercado europeu.

Na prática, a decisão de adequação é um mecanismo que facilita transferências internacionais de dados ao reconhecer que a outra jurisdição oferece um nível de proteção considerado adequado. Isso impacta rotinas corporativas que dependem de dados para funcionar — de plataformas e fornecedores europeus a fluxos intra-grupo e atendimento global.

Do ponto de vista de vigência, não é um “acordo com data para acabar”: é um arranjo de caráter contínuo, sujeito a monitoramento e revisões periódicas. No Brasil, a ANPD prevê acompanhamento e reavaliação em até 4 anos. Na União Europeia, a Comissão também prevê revisão do funcionamento após 4 anos, dentro de um modelo de supervisão e ajuste ao longo do tempo.

O ganho mais imediato para empresas é a simplificação de transferências de dados necessárias ao negócio, com menos barreiras para operar, contratar e escalar serviços ligados à Europa — incluindo operações em nuvem, suporte, auditorias, ferramentas de produtividade, CRM, antifraude, pagamentos, logística e cadeias globais de fornecedores.

Em termos concretos, esse benefício costuma aparecer com força em situações como:

  • contratação e uso de softwares e infraestrutura cloud com provedores europeus;
  • compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo (matriz/filiais) com operações na UE;
  • atendimento, suporte e monitoramento técnico feitos a partir de times internacionais;
  • projetos de expansão, parceria comercial ou captação com players europeus;
  • auditorias, due diligences e exigências de compliance em contratos com contrapartes da UE.

Importante: adequação não elimina obrigações de conformidade. As empresas continuam precisando observar a LGPD (base legal, transparência, segurança, governança, gestão de terceiros e resposta a incidentes). Do lado europeu, a decisão também não impede a incidência do GDPR quando houver hipóteses de alcance territorial aplicáveis.

Além disso, há limites de escopo relevantes. No Brasil, a decisão de adequação não se aplica a transferências feitas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão penal, o que preserva recortes específicos do setor público e de
persecução penal.

Por isso, este é um ótimo momento para “arrumar a casa” e capturar o benefício com segurança: mapear fluxos internacionais, revisar contratos com fornecedores e suboperadores, ajustar políticas/avisos de privacidade, robustecer controles de segurança e validar plano de resposta a incidentes — com documentação pronta para auditorias e exigências de clientes.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Cassiano Rodrigues da Silva Neto – cassiano@gomesaltimari.com.br

Últimas Publicações

Produtor será indenizado por compra de sementes com baixa germinação
Para decretação do divórcio, basta a vontade de uma das partes, decide TJ-AC
Desembargador suspende cobranças de plano de recuperação fiscal da Refit

Nossos Profissionais

  • Cassiano Rodrigues da Silva Neto Entre em contato

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Brasil e Europa criam maior acordo mundial de transferência de dados com equivalência entre LGPD e GDPR
Dos Tapetes Vermelhos às Telas: O Oscar sob a ótica da Propriedade Intelectual
MPF, ANPD e Senacon recomendam que Grok pare de gerar imagens falsas sexualizadas
e-Not Provas: como a fé pública dos cartórios fortalece a preservação de provas digitais
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR