O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para modular e esclarecer sua decisão de 2023 sobre a contribuição assistencial, trazendo mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Corte estabeleceu limites claros para a cobrança, que pode ser exigida de todos os integrantes de uma categoria, inclusive os não sindicalizados.
O Contexto: A Virada de 2023 (Tema 935)
Lembre-se que, em 2023, o STF mudou seu próprio entendimento e declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de não filiados, desde que o direito de oposição fosse garantido. A decisão atual vem para refinar e detalhar as regras de aplicação desse precedente.
As 3 Novas Regras Definidas pelo STF:
- FIM DA COBRANÇA RETROATIVA: Uma das principais definições! Fica vedada a cobrança de valores referentes ao período entre 2017 e 2023. A justificativa é proteger a segurança jurídica e a legítima confiança dos trabalhadores que, nesse intervalo, tinham a expectativa de não serem cobrados, com base na jurisprudência anterior da própria Corte.
- DIREITO DE OPOSIÇÃO BLINDADO: O direito do trabalhador de se opor ao desconto foi reforçado. O STF determinou o fim de práticas que dificultam essa oposição, como a exigência de comparecimento presencial, a imposição de prazos curtos e a criação de filas. A manifestação de oposição deve ser garantida por meios acessíveis e eficazes, sem qualquer tipo de pressão ou obstáculo por parte do sindicato ou da empresa.
- VALOR JUSTO E RAZOÁVEL: A contribuição não pode ser uma “carta branca”. O valor deve ser fixado em patamar razoável, de forma transparente e democrática, servindo exclusivamente para custear as atividades de negociação coletiva. O objetivo é evitar abusos e garantir que o montante seja compatível com a finalidade da contribuição.
A Voz Divergente: A Proposta de “Opt-In”
Apesar da maioria formada, vale destacar a posição do Ministro André Mendonça. Ele defende que a cobrança para não sindicalizados só deveria ocorrer com autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Para o ministro, o modelo de oposição posterior (“opt-out”) não garante a plena liberdade de escolha, comparando a situação a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Essa decisão do STF é um capítulo fundamental nas relações de trabalho e financiamento sindical. Ela não altera a constitucionalidade da cobrança, mas impõe limites indispensáveis para sua aplicação.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br





