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Gomes Altimari Advogados
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#Destaques  #Planejamento Sucessório

A fundação como instrumento de planejamento sucessório e perpetuação do legado.

21 de novembro de 2025

O planejamento sucessório tem se destacado como um tema de grande relevância para aqueles que buscam garantir a organização, a continuidade e a transmissão eficiente de seu patrimônio após a morte. Ele visa não apenas a evitar conflitos entre herdeiros e a dilapidação de bens, mas também a assegurar que os valores, ideais e projetos de vida do titular sejam preservados e perpetuados ao longo das gerações.

Dentro das alternativas disponíveis, uma das ferramentas menos exploradas, mas de grande potencial, é a constituição de fundações. Trata-se de um instrumento jurídico capaz de unir o planejamento patrimonial à preservação de um propósito, permitindo ao instituidor dar continuidade à sua visão de mundo e aos seus princípios mesmo após o falecimento.

As fundações nascem da doação de um patrimônio a uma causa específica, seja de natureza social, cultural, educacional, científica ou ambiental. Diferentemente das associações, que possuem base pessoal, as fundações possuem base patrimonial, ou seja, sua existência depende de um conjunto de bens destinado a cumprir um fim determinado, sejam eles imóveis, dinheiro, ouro, obras de arte ou outros bens de real valor econômico. Assim, ao criar uma fundação, o instituidor converte parte de seu patrimônio em instrumento de interesse coletivo, transformando seu legado pessoal em benefício social.

Grandes famílias frequentemente adotam essa estratégia como forma de perpetuar seus valores e preservar o legado e o nome do instituidor. Um exemplo emblemático é a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, criada em 1965 pela família fundadora do Banco Mercantil de São Paulo. Idealizada pelo banqueiro Gastão Eduardo de Bueno Vidigal e por sua esposa, Maria Cecília Souto Vidigal, a Fundação nasceu em memória da filha do casal, falecida aos 12 anos em decorrência de leucemia. Desde então, a instituição mantém o compromisso de promover o desenvolvimento pleno da primeira infância no Brasil.

De modo semelhante, a Ford Foundation, instituída em 1936 pela família Ford, ilustra como o patrimônio familiar pode ser direcionado à promoção da justiça social, à redução da pobreza e ao fortalecimento da educação — perpetuando, assim, o propósito de seus fundadores ao longo das gerações. Criada por Edsel Ford, filho de Henry Ford, fundador da Ford Motor Company, a fundação teve início com uma doação inicial de US$ 25.000 e, nos primeiros anos, foi administrada em Michigan sob a liderança de membros da própria família. Conforme estabelecido em sua carta de fundação, os recursos deveriam ser aplicados em “fins científicos, educacionais e beneficentes, todos voltados ao bem-estar público”, diretriz que orientou a concessão de doações a uma ampla variedade de instituições e projetos sociais.

Outro exemplo expressivo no cenário nacional é a Fundação Bradesco, instituída em 1956 por Amador Aguiar, fundador do Banco Bradesco. Criada em um período em que pouco se falava sobre investimento social privado, a fundação nasceu com o propósito de levar educação gratuita e de qualidade a todas as regiões do país.

Filho de agricultores humildes e com apenas o quarto ano do ensino primário completo, Aguiar conheceu de perto as dificuldades enfrentadas por quem não tem acesso à educação. Sua trajetória, iniciada aos 16 anos como contínuo em um banco e culminando na criação do Banco Brasileiro de Descontos S.A., em 1943, inspirou-o a oferecer a crianças e jovens de origem simples as oportunidades que ele próprio não teve. Assim, em 22 de novembro de 1956, nasceu a Fundação São Paulo de Piratininga, embrião da atual Fundação Bradesco, que incorporou a responsabilidade social como um dos pilares centrais do Grupo Bradesco. Quase setenta anos depois, a instituição segue cumprindo a missão de seu fundador, com dezenas de escolas próprias e programas que continuam a promover inclusão, cidadania e transformação social em todo o Brasil.

Quando olhamos mais formalmente, constatamos que a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado criada por meio de escritura pública ou testamento, formada por um patrimônio doado com finalidade específica, sendo devidamente regulada pelos artigos 62 a 69 do Código Civil brasileiro, o que garante que os legítimos herdeiros tenham acesso à legítima herança, correspondente a 50% do patrimônio, e permite que o instituidor disponha livremente sobre a outra parte, destinando-a à criação de uma fundação, assegurando o equilíbrio entre a autonomia da vontade do instituidor e a proteção dos direitos sucessórios dos herdeiros.

A constituição de fundação representa uma alternativa valiosa de planejamento sucessório, especialmente quando o instituidor deseja que determinados bens sejam preservados para fins específicos, garantindo a continuidade de valores, a execução de projetos e o fortalecimento de causas sociais. Além disso, permite mitigar potenciais conflitos familiares, estabelecer uma governança transparente e promover a sustentabilidade geracional do patrimônio.

No entanto, sua efetividade depende de um planejamento jurídico cuidadoso, estatuto claro e boa governança institucional. A ausência de regras bem definidas ou de acompanhamento profissional pode comprometer a execução do propósito fundacional. Assim, o sucesso desse modelo de planejamento sucessório exige tanto segurança jurídica quanto sensibilidade na gestão familiar, conciliando técnica e emoção, razão e legado.

As fundações se mostram não apenas como instrumentos de caridade ou filantropia, mas como verdadeiros meios de perpetuação do legado pessoal e familiar, permitindo que o patrimônio transcenda o aspecto econômico e se torne expressão de propósito, valores e identidade.


Referências
CESTARI, Ana Paula. Instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório: fundações e outros instrumentos jurídicos no exterior. In: PRADO, Roberta Nioac (Coord.). Aspectos relevantes da empresa familiar: governança e planejamento sucessório. São Paulo: Saraiva, 2013.


FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL. Nossa história. Disponível em: https://fundacaomariacecilia.org.br/a-fundacao/#nossa-historia.


FUNDAÇÃO BRADESCO. A Fundação Bradesco. Disponível em: https://fundacao.bradesco/a-fundacao.

FORD FOUNDATION. About us. Disponível em: https://www.fordfoundation.org/.

MADALENO, Rolf. Planejamento sucessório. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/299.pdf


Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Carollyne Bueno Molina – carollyne@gomesaltimari.com.br

Julia Abreu Muller – julia@gomesaltimari.com.br

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