A espera acabou! O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795), estabelecendo um novo paradigma para a inclusão de empresas de grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista.
A decisão, tomada em 10 de outubro de 2025, reforça a segurança jurídica e o devido processo legal. Confira os pontos-chave da tese fixada:
- A Regra Geral: Inclusão Apenas na Fase de Conhecimento
O STF definiu que a execução não pode ser direcionada contra uma empresa que não tenha participado do processo desde o início (fase de conhecimento).
- O que muda na prática? O reclamante agora tem o ônus de indicar na petição inicial todas as pessoas jurídicas que considera corresponsáveis pela dívida, inclusive em casos de grupo econômico. Será preciso demonstrar concretamente os requisitos que justificam essa responsabilidade solidária desde o começo da ação.
2. As Exceções: Sucessão e Abuso da Personalidade Jurídica
O redirecionamento da execução para um terceiro que não estava no processo de conhecimento foi admitido, mas apenas em duas hipóteses excepcionais:
- Sucessão Empresarial (art. 448-A da CLT).
- Abuso da Personalidade Jurídica (art. 50 do Código Civil), que deve ser comprovado via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Mas Atenção: Mesmo nesses casos excepcionais, é obrigatória a instauração do procedimento previsto no art. 855-A da CLT (IDPJ), garantindo o contraditório e a ampla defesa.
- Aplicação no Tempo (Modulação)
A Corte também modulou os efeitos da decisão, determinando que o procedimento do IDPJ se aplica mesmo aos redirecionamentos que ocorreram antes da Reforma Trabalhista de 2017.
Ficam ressalvados e protegidos, no entanto:
- Os casos com trânsito em julgado.
- Os créditos que já foram pagos.
- As execuções já finalizadas ou arquivadas definitivamente.
Impacto na Advocacia Trabalhista
A decisão do Tema 1232 representa uma mudança significativa na estratégia processual. Para reclamantes, a diligência na fase inicial do processo torna-se ainda mais crucial. Para as empresas, a decisão é uma importante vitória, trazendo mais previsibilidade e proteção contra inclusões surpresa na fase de execução.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br





