Sua empresa está preparada para as novas regras da licença-maternidade? Foi sancionada, no dia 29 de setembro, a Lei nº 14.457/2022, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade e exige atenção do seu RH.
O que mudou?
A lei formaliza o entendimento de que, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a contagem dos 120 dias de licença-maternidade inicia-se somente após a alta hospitalar (o que ocorrer por último).
A prorrogação já contava com o amparo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas agora passa a estar expressamente definida na legislação.
Isso significa que o período de afastamento da colaboradora pode ser estendido, impactando diretamente o planejamento da equipe.
Impacto para as Empresas:
É fundamental que o departamento de RH e os gestores estejam preparados para:
- Revisar e atualizar as políticas internas para refletir a nova legislação;
- Ajustar o planejamento de equipes e a gestão de ausências, considerando a possibilidade de afastamentos mais longos;
- Garantir a conformidade legal para evitar passivos trabalhistas.
A adaptação é obrigatória, assim, garanta que sua empresa esteja em conformidade e ofereça o suporte necessário às suas colaboradoras.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br





