Não há relação de consumo ou vulnerabilidade entre o lojista e a empresa de maquininhas de cartão que ele utiliza para facilitar a arrecadação e, assim, incrementar seus lucros. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que oferece serviços de pagamentos eletrônicos.
Trata-se da reafirmação de uma jurisprudência formada pela própria 3ª Turma em junho de 2024, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
No caso concreto, a conclusão serviu para desmontar a hipótese da existência de uma cadeia de consumo e afastar a responsabilidade da empresa pelos prejuízos sofridos por uma rede hoteleira.
Maquininha de cartão contratada
Isso porque entre a rede de hotéis e a companhia de pagamentos havia uma empresa intermediária, que atuou como facilitadora de transações ao credenciar a contratante em diversas redes de maquinhas de cartão.
Dessa forma, o cliente que se hospedasse nos hotéis da rede faria seus pagamentos com cartão usando as máquinas da empresa, que repassaria os valores para a intermediária, a qual, por fim, enviaria o dinheiro para a rede hoteleira.
O problema é que a intermediária, em crise financeira, não cumpriu seu compromisso. Com isso, a rede hoteleira ajuizou recurso para cobrar a dívida tanto da subcredenciadora quanto da empresa de pagamentos.
Relação de Consumo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que havia responsabilidade solidária da empresa de pagamentos por fato do serviço, conclusão que foi afastada pela 3ª Turma do STJ.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi apontou que os lojistas se valem do serviço prestado pelas credenciadoras e subcredenciadoras a fim de incrementar seus lucros e com a pretensão de facilitar e concentrar a arrecadação do crédito.
Logo, eles não podem ser considerados consumidores. Não há relação de consumo, nem vulnerabilidade entre as partes, já que há liberdade para escolher qual subcredenciadora se pretende contratar ou até fazer o contrato direto com a empresa de maquininhas de cartão.
“O lojista-empresário, ao optar pela proposta que considera mais vantajosa, decide com quem vai negociar e, a partir dessa opção, assume o risco do negócio — dentre os quais se inclui a inadimplência daquele com quem contratou”, destacou a ministra.
Fonte: Consultor Jurídico – Conjur