Medida vale para transações realizadas com qualquer instrumento de pagamento e entra em vigor imediatamente.
O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira ter aprovado uma norma que obriga as instituições autorizadas detentoras de contas a rejeitar transações de pagamento que tenham como destino contas com fundada suspeita de envolvimento com fraude. A obrigação é válida para transações feitas com qualquer instrumento de pagamento.
De acordo com o BC, essa medida “se alinha” às ações anunciadas na última sexta-feira e busca reforçar “ainda mais” os processos e protocolos de segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN). As instituições terão até dia 13 de outubro para adequar seus sistemas.
A medida vale para contas de depósito à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas. Além disso, engloba as transferências entre contas na própria instituição, TEDs, Pix e boletos de pagamento.
Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, aponta que o BC está mirando as contas-laranja, “muito usadas em golpes digitais e no escoamento de recursos ilícitos”, para evitar que o dinheiro chegue ao destino. Borges destacou que a grande mudança para as instituições financeiras é que o monitoramento passa a ser ativo. “Não basta mais apenas acompanhar e reportar: agora será preciso barrar a transação em tempo real quando houver suspeita”, disse.
A normativa estabelece que a avaliação de “fundada suspeita de envolvido em fraude” deve incluir fatores a critério de cada instituição. A resolução também permite a utilização de “informações constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado”. Além disso, as instituições deverão comunicar o titular da conta sobre as medidas tomadas.
Para Borges, a tendência é que a medida traga mais efetividade ao combate às fraudes. “Ao cortar o fluxo antes que o dinheiro entre na conta suspeita, o crime organizado perde uma das suas principais ferramentas. O desafio vai ser calibrar bem os critérios para evitar bloqueios indevidos, mas, no geral, é um passo importante para reforçar a segurança do sistema e aumentar a capacidade de resposta contra golpes.”
Essas medidas complementam o anúncio feito pelo Banco Central na última semana, de alterações de uma série de normas para aumentar a segurança após a megaoperação contra esquema da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que atingiu empresas do setor financeiro. Entre essas medidas, o BC impôs restrições às instituições de pagamento não autorizadas e aumentou requisitos para credenciamento dos Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
Tiago Severo, advogado especialista em regulação do sistema financeiro e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, aponta que a norma desta quinta-feira altera o “coração” do antifraude. “Não é só olhar quem paga; é travar o crédito a quem recebe quando houver ‘fundada suspeita’”, disse.
Na ocasião em que apresentou as primeiras ações, o BC ainda informou que iria continuar trabalhando em novas medidas de segurança. Outra mudança que deve ser submetida à diretoria colegiada é uma alteração na lógica de definição do capital mínimo para instituições de pagamento, que passaria a seguir um critério por tipo de atividade e não por tipo de instituição. O regulador também tem trabalhado na regulação das “contas-bolsão”, que reúnem recursos de várias origens sem identificação.
Fonte: Valor Econômico






