A empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME juntamente com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) foram condenadas pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A penalidade se deve à inclusão não autorizada de um homem como sócio da referida empresa, conforme modificação da sentença previamente emitida pela Comarca de Montes Claros.
O reclamante afirmou que sua inclusão no quadro societário foi feita sem o seu consentimento ou assinatura, e que a Jucemg falhou ao não identificar o erro. Alegou ainda que o ocorrido lhe causou danos morais passíveis de indenização. Por outro lado, a Junta Comercial defendeu-se argumentando a improcedência da acusação e negando negligência, culpas ou danos. A empresa, representada pela Defensoria Pública, sustentou uma negativa geral em sua contestação.
O juiz de primeira instância inicialmente julgou que não havia provas dos danos alegados pelo homem. Contudo, após recurso, a desembargadora Maria Inês Souza, relatora do caso, reverteu a sentença, destacando que mesmo sem prejuízos materiais comprovados ou repercussões graves, o dano moral é presumido pela violação da honra do indivíduo e pela associação indevida a uma empresa da qual ele nunca fez parte. Ela ressaltou a existência de discrepâncias claras entre a assinatura do autor da ação e a constante no contrato social registrado, indicando fortes indícios de fraude e a falta de consentimento do apelante.
Fonte: Instituto de Direito Real






